Para mestre em direito político, excesso de judicialização e invasão de competências são erros inaceitáveis

O advogado, mestre em direito político, Marcelo Demirjian alertou para o que considera “erros inaceitáveis” na atuação dos tribunais: o excesso de judicialização e a invasão de competências entre diferentes esferas da Justiça. As críticas ganharam força ao analisar as recentes decisões que interferem nas regras de debates televisivos, culminando, inclusive, no cancelamento do debate da Rede Globo.
O cenário jurídico e eleitoral brasileiro foi alvo de críticas nesta sexta-feira durante entrevista do advogado ao Jornal da Hora (Rádio Hora FM 92.3), conduzida pelo jornalista Jakson Pereira e com a participação do comentarista Carlos Araújo. Segundo Demirjian, a legislação eleitoral dá autonomia para que as empresas de comunicação estabeleçam suas próprias regras para os debates, desde que garantida a participação mínima de cinco candidatos e que as regras sejam assinadas em termo comum. No entanto, decisões liminares recentes atropelaram essa autonomia.
O jurista citou como exemplo decisões no âmbito dos tribunais superiores que obrigaram a inclusão de candidatos como Romeu Zema e Renan Santos à revelia das regras pré-estabelecidas pelas emissoras. “Liberaram sem atenção à Lei”, criticou, mencionando decisões monocráticas ou interferências de ministros como Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Estela.
Questionado pelo jornalista Jackson Pereira sobre possíveis punições ou prejuízos jurídicos à Rede Globo pelo cancelamento do debate, Marcelo Demirjian foi categórico: “Não terá nenhuma consequência jurídica. A Globo tem o direito de criar suas regras, tendo como base os princípios eleitorais. Não haverá prejuízo judicial, a não ser que a Justiça observasse o cancelamento como uma afronta, o que claramente não é o caso.”

Desrespeito ao “Juiz Natural” e estabilização da demanda

Para o especialista, o ponto mais grave da atual conjuntura jurídica é o desrespeito às regras processuais básicas, como a escolha deliberada de relatores em ações que já estão em andamento.
“Existe a estabilização da demanda. O que estamos vendo hoje são pessoas que nem são partes no processo peticionando em ações já abertas, escolhendo o relator de quem querem buscar guarida. O Código de Processo Civil não permite isso, pois você acaba escolhendo o juiz para pedir um efeito que te beneficie diretamente. Buscar guarida onde você escolhe é algo muito escuso”, alertou o mestre em Direito Político. “Para nós, juristas, o mais importante é seguir a regra do jogo. Se todos seguirem, fica tudo bem.”

Princípio da Anualidade e o e-Título

Outro ponto debatido foi a decisão do ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que na semana passada autorizou o download do aplicativo e-Título até o próprio dia da votação — alterando a regra anterior que exigia antecedência de 48 horas.
Demirjian viu a mudança com ressalvas morais frente ao Princípio da Anualidade Eleitoral, dispositivo constitucional que prevê que qualquer alteração nas regras do processo eleitoral deve ser feita com pelo menos um ano de antecedência do pleito.

Guia do Eleitor: Orientações básicas para o dia da votação

Aproveitando o espaço, o Dr. Marcelo Demirjian trouxe recomendações essenciais para que o cidadão exerça seu direito ao voto de forma segura e sem cometer crimes eleitorais:

  • Consulta de local: Consulte o site do TRE ou do TSE com antecedência para confirmar sua zona e seção eleitoral. Não deixe para a última hora.
  • Documentação: Leve um documento oficial com foto. O e-Título pode ser baixado no celular até o dia da eleição.
  • Manifestação individual: É permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor. É livre o uso de camisetas, broches, bonés e “colinhas”.
  • Proibições na manifestação: A manifestação não pode ser organizada ou coletiva (como aglomerações de pessoas vestindo a mesma roupa de candidato). Candidatos não podem promover esse tipo de ato no dia. Se houver organização, o candidato beneficiado pode responder judicialmente e ser prejudicado.
  • Cuidado com o ‘derramamento’: Fique atento e denuncie o derrame de santinhos e panfletos de campanha nas proximidades dos locais de votação, prática proibida e que exige atenção redobrada até as 10 horas da manhã do dia do pleito.
  • Privacidade do voto: Lembre-se de que o voto é secreto e privado. Não confunda o momento da urna eletrônica e evite levar aparelhos celulares para a cabine de votação.

Por Marcelo Nunes

Assista a entrevista completa na íntegra

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