STF forma maioria para derrubar lei do Maranhão sobre atividades escolares de gênero

Supremo entende que norma estadual usurpa competência da União ao permitir que responsáveis vistem conteúdos sobre diversidade sexual e de gênero

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional uma lei estadual do Maranhão que concedia aos pais o direito de impedir a participação de seus filhos em atividades escolares voltadas a temas como identidade de gênero e orientação sexual. A decisão segue o entendimento de que a definição das diretrizes e bases da educação nacional é uma prerrogativa exclusiva do governo federal.

A lei 12.410/24, sancionada este ano, exigia que instituições de ensino públicas e privadas comunicassem as famílias sobre atividades que abordassem essas temáticas, condicionando a participação dos alunos à autorização prévia dos responsáveis. Grupos como a Aliança Nacional LGBTI+, a ABRAFH e o Fonatrans moveram a ação questionando a constitucionalidade da norma.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, fundamentou seu voto na jurisprudência já consolidada pela Corte, citando o precedente do Espírito Santo. Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator. O ministro Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade, mas apresentou ressalvas sobre o processo educativo.

Os conteúdos devem ser apresentados de forma adequada à maturidade cognitiva, psicológica e emocional de cada faixa etária, para proteger a infância e evitar a adultização precoce.

Os ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques também aderiram ao voto de Zanin. Este último ressaltou que, embora a lei estadual seja inconstitucional, o debate educacional deve respeitar o desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes.

A Assembleia Legislativa do Maranhão havia defendido que o Estado exercia competência suplementar na área educacional. Contudo, o tribunal tem mantido o posicionamento de que legislações estaduais e municipais que buscam restringir ou proibir termos sobre diversidade em materiais pedagógicos invadem a competência legislativa da União. O julgamento aguarda apenas o voto do ministro André Mendonça, previsto para ocorrer até sexta-feira.

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