42% dos consumidores devem aderir à Black Friday para comprar móveis, eletrodomésticos ou itens eletrônicos

Expectativa é de que a data movimente R$ 158,13 milhões no Estado, com um gasto médio de R$ 408,04 

Foto: Marcos Maluf

A Black Friday acontece nesta sexta-feira (24). Para quem se preparou, trará preços baixos à clientela ou para quem já está pesquisando promoções que valem a pena, a data é uma oportunidade para que os pequenos negócios aumentem o faturamento e consigam expandir a base de clientes. De acordo com um estudo realizado pelo Sebrae/MS, em parceria com o IPF-MS (Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Fecomércio), a movimentação financeira no Estado está estimada em R$ 158,13 milhões, com um gasto médio de R$ 408,04, por pessoa. Entre os consumidores, 29% querem aproveitar o dia para fazer compras, e 42,9% deles disseram que “no carrinho” a preferência será por móveis, eletrodomésticos ou algum tipo de eletrônico. Já as roupas estão em 2º lugar no ranking, com 35%.

Para atrair a atenção do público, o proprietário da Stop Mix Eletrônicos e Presentes, Alex Gyorfi de Souza, utiliza estratégias como: divulgações no status do WhatsApp e carro de som. “Hoje, a área que mais vende na loja é os eletrônicos juntamente com as películas e capinhas para celulares. O carro de som acaba atingindo pessoas mais perto da loja e clientes que já compram aqui, assim, conseguimos realizar mais vendas, pois o cliente já conhece a marca”, ressalta o empreendedor. Outra estratégia utilizada por ele, cuja loja fica no bairro Aero Rancho, em Campo Grande, é o anúncio via Facebook e Instagram. “Usamos a ferramenta gratuita do status do WhatsApp para divulgar as nossas promoções. Temos uma lista de contato de clientes cadastrados, hoje já atingimos o número de quatro mil números”, ressalta o empresário.

Em qualquer data de promoção, o analista-técnico do Sebrae/MS, Carlos Henrique Oliveira, comenta que é importante se atentar ao atendimento – seja ele on- -line ou presencial – e ainda com o estoque dos produtos. “É preciso treinar a equipe para realizar um atendimento atencioso a esses clientes. Ter cuidado com o estoque para não oferecer o produto com um preço muito atrativo e não entregar. Não adianta vender, ter um preço atrativo e um bom atendimento, se, no final, não conseguir entregar o produto”, ressalta o analista.

Ainda de acordo com a pesquisa, 79,4% dos entrevistados disseram que vão realizar suas compras presencialmente, ou seja, em loja física. Sendo que 23,5% vão comprar de forma on-line, porém de uma loja física. Proprietária da loja de roupas infantis, a Nicos e Nicas, Rachel Torok, a Black Friday deu lugar para a Black Week, com uma semana inteira para os clientes aproveitarem os preços baixos. O estabelecimento dela fica no bairro Chácara Cachoeira, também na Capital. “Fizemos duas ações. Um esquenta Black Friday, onde divulgamos os produtos em uma live no Instagram, e a Black Week, criando oportunidade de as pessoas terem uma semana, na verdade, para ir até a loja e usufruir desse desconto, que é muito aguardado. As pessoas ficam esperando essa época do ano. Existe uma clientela específica, inclusive, que compra mais conosco na promoção e numa Black Week do que ao longo do ano. Tem público para todo perfil, por isso, quisemos fazer antes da Black Friday oficial, não para queimar a largada, e entrarmos com o Natal sem ter um conflito de data”, explica Rachel.

Quais os passos para uma compra segura e livre de taxação excessiva? 

A forma segura de realizar compras sem ser traído pela taxa elevada é que a compra seja de até US$ 50, pois desde que estas empresas tenham aderido ao PRC (Programa Remessa Conforme), não haverá tributação do imposto de importação nessas situações, já que o programa zera alíquota do referido imposto.

Para saber se uma empresa aderiu ao PRC, é possível observar o site de compra que deve conter algumas informações essenciais, como: exibir, de forma explícita, na página eletrônica de oferta do produto, as informações de que a mercadoria é proveniente do exterior e será importada e que deverá ser objeto de declaração de importação e está sujeita à tributação federal e estadual. Também deve estar discriminado frete internacional e seguro (exceto quando incluído no valor da mercadoria), imposto de importação, tarifa postal, imposto sobre ICMS e, por fim, o total a ser pago referente à soma das despesas listadas.

Após analisar os pontos mencionados para a realização da compra segura, o consumidor tem o direito de cancelar a compra, caso constate antecipadamente a excessiva cobrança de impostos. “Se notar a cobrança indevida, apenas depois de receber o produto em solo nacional, é direito do consumidor formular pedido de restituição do tributo pago além do efetivamente devido.”

Planejamento além da Black Friday 

Como relatou o analista-técnico do Sebrae/MS, Carlos Henrique Oliveira, a ação, nesta data específica, exige alguns pontos de atenção. Além de programar o estoque, os proprietários de lojas físicas precisam se preocupar com a manutenção da loja, bem como a papelaria, sacolas e etiquetas. “O tipo de atendimento ficará marcado na memória do cliente, então, o empreendedor que utiliza não só a Black Friday como as demais datas de alta procura para engajar o cliente de uma maneira boa, ganha destaque e fideliza aquele público”, destaca o analista.

Taxação de importados 

Para quem espera a data para adquirir produtos de e-commerces internacionais, acaba repensando, muitas vezes por conta das dúvidas sobre a taxação de mercadorias internacionais, que têm confundido cada vez mais a cabeça dos brasileiros.

Uma pesquisa recente, desenvolvida pela MField sobre a expectativa de compra durante esse período, aponta um crescimento de 32,2% em quem pretende comprar na Black Friday, este ano. Em 2022, 43,4% realizou suas compras na data, já o levantamento de 2023 mostra que 75,6% estão intencionados em adquirir algum produto; destes, 56,7% em lojas on-line.

Para explicar esse dilema de “tira imposto x cobra imposto”, Walker Araújo, advogado e professor do curso de direito da Uniderp, orienta e esclarece sobre a taxação de importados. “Naturalmente, às pessoas jurídicas incorre maior oneração tributária em relação às aquisições feitas por pessoas físicas. A cobrança dessa entrada de bens estrangeiros no país é de competência constitucional da União Federal, e tem como base de cálculo a somatória do valor da mercadoria, custos de frete e seguro, compondo o denominado valor aduaneiro”, esclarece o advogado.

Walker destaca ainda que é preciso atenção, já que além do imposto de importação incidente na operação, outros tributos podem ser cobrados, tais como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Fonte: O Estado do Mato Grosso do Sul