
Contribuintes varejistas devem ficar atentos ao cronograma de obrigatoriedade de emissão de documento fiscal eletrônico do varejo da Secretaria Estado de Fazenda (Sefaz), pois a partir de 1º de março passa a ser obrigatória ao varejo a emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica ou Cupom Fiscal Eletrônico.
A medida vale para os contribuintes varejistas que registraram receita bruta anual abaixo de R$ 180 mil em 2018 e que não estejam enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI). Na prática, tanto a NFC-e, como o Cupom vem em substituição aos documentos em papel.
A emissão da NFC-e traz inúmeros benefícios. Para o consumidor, as principais vantagens são a agilidade e a segurança na compra. A NFC-e é capaz de reduzir filas de checkout através da distribuição de pontos de venda até em locais fisicamente separados das tradicionais ilhas de caixas. Também existe a possibilidade de verificação em tempo real da validade da compra realizada, pela leitura do QR Code.
O sistema permite o envio do documento via e-mail, SMS em tempo real, de modo que o consumidor possa fazer o controle e o gerenciamento de suas notas pessoais.
Para o fisco, a ferramenta possibilita a chegada da informação de consumo em tempo real na base de dados trazendo ganhos fiscalizatórios expressivos.
*Com informações da assessoria