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Após 10 anos em discussão, na última quarta-feira (02), foi promulgado o projeto de lei que prevê o pagamento de duas indenizações distintas para crianças que tenham desenvolvido algum tipo de deficiência em decorrência do Zika Vírus. A redação aprovada prevê uma indenização unica por danos morais no valor de R$ 50 mil e uma pensão mensal até o fim da vida equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social, ambas isentas de imposto de renda.
Na manhã desta quinta feira (3), o Jornal da Hora recebeu o advogado com experiência em Direito Médico, Enrico Batoni, que deu orientações para as famílias que possuem esse direito e outros detalhes de como recorrer. “É importante separar alguns documentos essenciais e o principal deles é um relatório ou laudo médico comprovando a existência dessa deficiência devido ao zika vírus. Também é necessário documentos pessoais tanto da mãe quanto da criança”
O pedido é realizado de maneira administrativa, fazendo com que o responsável pela criança possa fazer a solicitação. Neste caso, o advogado auxilia na organização e elaboração deste requerimento para envio ao INSS. Caso seja indeferido, a família ainda pode entrar com um recurso antes de ir às vias judiciais.
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Assista a entrevista na íntegra:
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