Agressor de mulher vai ter que ressarcir o sus

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O Projeto de Lei 2438/2019 relatado pela deputada federal Rose Modesto (PSDB/MS) em plenário no mês passado foi sancionado pelo presidente da República e publicado hoje no Diário Oficial da União. A Lei 13.871/201 obriga agressores domésticos ou familiares a ressarcirem o Estado pelas despesas com o atendimento das vítimas pelo SUS.


O texto do projeto altera a Lei Maria da Penha ao estabelecer o ressarcimento dos gastos com os serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) e dos dispositivos de segurança às vítimas pelo agressor. A lei entra em vigor após 45 dias.


“É uma conquista muito importante para coibir a violência doméstica e familiar por fazer o agressor sentir no bolso o resultado do seu ato de forma mais rápida, já que não vai ser necessário esperar a condenação deste agressor”, destacou Rose Modesto.


O projeto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2018, mas teve duas emendas incluídas durante a análise no Senado. Para os senadores, seria necessária a condenação judicial definitiva do agressor para que o pagamento fosse exigido.


O texto voltou à Câmara, quando a deputada federal Rose Modesto apresentou parecer contra estas duas emendas do Senado em 21 de agosto por considerar que “esperar a condenação do agressor resultaria em perda de eficácia da finalidade do projeto, que é coibir atos de violência contra a mulher”, destacou a parlamentar. Com isso, a lei sancionada não exige condenação do agressor e o ressarcimento pode ser pedido no âmbito civil.


De acordo com o Planalto, a nova lei não tem nenhum impacto no Orçamento da União, “vez que não cria, nem modifica despesa, tampouco prevê renúncia de receita”. O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.