Nas exportações, agronegócio também deve contribuir com a Previdência, diz Advogado

Advogado Cleyton Baeve de Souza. FOTO: Felipe Gotardo

Por Marcelo Nunes

O agronegócio é um dos setores empresariais que poderia “pagar a conta” do déficit da previdência sem prejudicar os trabalhadores brasileiros. Isso ficou categórico durante entrevista, no Jornal da Hora (Rádio Hora- FM 92,3) do advogado atuante no Direito previdenciário da OAB/MS,Cleyton  Baeve de Souza.


Cleyton Baeve ,que também é pós-graduado em Direito público, pós-graduando em Direito-médico, comenta que a Constituição brasileira de 1988 isenta produtores rurais de pagar qualquer tipo de tributos em relação aos produtos exportados. “O Agro tem altos lucros com exportações,  e não recolhe para a previdência, não existe contribuição previdenciária, então não existe incidência de Pis ,de Cofins, de contribuição social de lucro liquido,” comentou.

O entrevistado destaca que é uma distorção que poderia ser resolvida, com a inserção do agronegócio na Reforma da Previdência que está em debate na Câmara dos Deputados, e opina que uma contribuição social de 3% do Setor,para financiar trabalhador rural, seria fundamental. Ele explica que o trabalhador rural não subsidia a previdência. Na opinião dele, essa iniciativa é um meio que poderia acabar, ou pelo menos,  diminuir o chamado déficit existente na previdência brasileira.

Acompanhe no vídeo abaixo, integra da entrevista, em que o MEI (Microempreendedor industrial) foi destaque, relacionando-o à questão em pauta.o

O agronegócio é um dos setores empresariais que poderia “pagar a conta” do déficit da previdência sem prejudicar os trabalhadores brasileiros. O questionamento ficou categórico durante entrevista, no Jornal da Hora (Rádio Hora- FM 92,3) do advogado membro da Comissão de Direito previdenciário da OAB/MS, Cleyton  Baeve de Souza.

Cleyton Baeve ,que também é pós-graduado em Direito público, comenta que a Constituição brasileira de 1987 isenta produtores rurais de pagar qualquer tipo de tributos em relação aos produtos exportados. “O Agro tem altos lucros com as exportações,  e não recolhe para a previdência, não existe contribuição previdenciária, então não existe incidência de Pis ,de Cofins, de contribuição social de lucro liquido.”

O entrevistado destaca que é uma distorção que poderia ser resolvido, com a inserção das exportações do agronegócio na Reforma, e propõe a contribuição social de 3% para contribuir, por exemplo, no financiamento do trabalhador rural, pois, é setor que não contribui com a previdência. Essa iniciativa poderia acabar com o chamado déficit existente na previdência brasileira, na opinião do Advogado.

Acompanhe no vídeo abaixo, a integra da entrevista, em que o MEI (Microempreendedor industrial) foi destaque, relacio0nando à questão em pauta.