Alteração feita na lei Maria da Penha é mais um sinal de que o agressor vai ser punido, pontua Carla Stephanini

Foto: Alex Nantes

Por Rafaela Moreira 

O Giro Notícias da quarta-feira (18), recebeu a Subsecretária de Políticas públicas para mulher, Carla Stephanini. A pauta da entrevista a alteração da lei Maria da Penha, para que agressor tenha que ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS ).  

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira, 17, uma alteração na Lei Maria da Penha, a Lei 13.871/19 acrescenta três parágrafos ao artigo 9º da Lei Maria da Penha de 07 de agosto de 2006 e traz ao autor de violência doméstica ou familiar a obrigação de ressarcir todos os  custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) causados por suas condutas. Nesse último caso, o Estado poderá cobrar do agressor os valores gastos para o tratamento da vítima e os recursos obtidos serão destinados ao ente da federação que prestou o serviço de saúde.

“Essa alteração é muito relevante,  pois significa que toda despesa que houver nos atendimentos com mulheres agredidas será devolvido aos cofres público”, explica Carla Stephanini. 

O estado de Mato Grosso do Sul apresentou redução dos índices de homicídio contra mulher, e ocupa nono lugar em ranking dos estados com as menores taxas.

Para Carla Stephanini as mudanças feitas são muito significativas, “Essa mudança é mais uma demonstração para que o agressor tenha consciência de todas as consequências para a sua vida, tanto no âmbito penal, como também por essas novas medidas”.  

No Brasil, foram registrados 13 assassinatos por dia, um total de 4.936 homicídios femininos, maior número contabilizado desde 2007. De janeiro a agosto deste ano o estado registrou 1.381 casos de violência física contra mulheres, se somadas, as agressões totalizam 2.062 mil casos. 

Assista a entrevista na íntegra: