O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) foi autor do requerimento de convocação para que a ministra do Meio Ambiente Marina Silva comparecesse na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados do Brasil (CAPADR). Com a presença da ministra, o parlamentar questionou como ficará a situação da praga dos javalis, já que a caça do animal havia sido proibida pelo Ibama (Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados do Brasil). Após questionamentos, a ministra reconsiderou a proibição e pedidos de autorização serão analisados.
Na ocasião, o deputado apresentou argumentos que comprovaram a necessidade da caça dos javalis. Um dos argumentos diz respeito a devastação que esses animais promovem em lavouras. “Os javalis estão se reproduzindo sem nenhum controle. Não existe predadores para esse tipo de espécie. Os javalis estão prejudicando imensamente o agronegócio e as reservas naturais também”, alertou o deputado.
Nogueira mostrou vídeos em suas redes sociais expondo algumas nascentes que foram destruídas pela ação dos javalis. “Sem contar que eles estão acabando com os catetos que são do nosso Brasil, pois os javalis não são daqui”, reforçou.
As novas autorizações para caça ao javali, animal exótico considerado praga ambiental, estão suspensas em todo o país. A suspensão vale até que o Ibama adeque as normas atuais ao Decreto 11.615, baixado pelo governo federal em 21 de julho. A norma restringe a liberação de armas para civis. Segundo o Ibama, as autorizações emitidas antes de 21 de julho continuam valendo até a data de vencimento do documento. Segundo informações do site UOL, em 2022, foram abatidos por caçadores 465 mil javalis no Brasil.
Após questionamentos feitos na CAPADR, o Ibama informou que o Sistema de Informação de Manejo de Fauna – Simaf voltará a funcionar para emissão de novas solicitações a partir de 27/12/2023.
Em atenção às exigências do Decreto 11.615/2023, as autorizações de controle devem ser solicitadas via Simaf e somente serão válidas se durante as ações estiverem acompanhadas de declaração assinada (via GOV.BR ou com firma reconhecida em cartório) do(s) detentor(es) do direito de uso das propriedades, indicando a permissão de acesso com inserção dos nomes de todos os membros da equipe de controladores.
Diante da necessidade de cadastro do polígono da propriedade, é obrigatório que todas as propriedades alvos de ações de controle estejam no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Fonte: Assessoria