
As empresas
que realizam a prestação de serviço de transporte intermunicipal, interestadual
e internacional de passageiros no Mato Grosso do Sul estão obrigadas a utilizar
o Bilhete de Passagem Eletrônico desde o dia 1º de julho de 2019. A inovação
foi concebida pelos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, pioneira no
Brasil em desenvolvimento de novas tecnologias ligadas à emissão de documentos
fiscais.
O Bilhete Eletrônico é um documento emitido e armazenado
eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as
prestações de serviço de transporte de passageiros.
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do
emitente e posterior autorização de uso pela administração tributária da
unidade federada do contribuinte, desde que antes da ocorrência do fato gerador.
Conforme a regulamentação, o Bilhete Eletrônico poderá ser
utilizado, a critério dos estados, para substituir um dos seguintes documentos
fiscais: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; Bilhete de Passagem
Aquaviário, modelo 14; Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; ou Cupom
Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
A Secretaria de Fazenda reforça que desde 1° de julho de 2019
é obrigatório o uso do Bilhete eletrônico, para os contribuintes que realizam
prestação de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e
internacional de passageiros, não sendo mais permitido o uso do Bilhete de
Passagem em papel (Modelos 13, 14 e 16), e do Cupom Fiscal Bilhete de Passagem
emitido por ECF.
* Com informações da assessoria.