Bolsonaro não usou mecanismos para decretar estado de sítio, diz defesa

Foto: Gustavo Moreno

Durante sustentação oral no STF, advogado Paulo Bueno argumentou que ex-presidente não esgotou meios disponíveis para implementar medida

Durante o segundo dia de julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), a defesa de Jair Bolsonaro (PL) apresentou argumentos contestando as acusações de tentativa de golpe de Estado.

Paulo Bueno, advogado responsável pela defesa do ex-presidente, enfatizou que estado de defesa e estado de sítio não são atos militares, mas medidas que dependem do Congresso Nacional.

O advogado desenvolveu sua argumentação destacando aspectos legais e procedimentais.

Prerrogativas presidenciais e comandos militares

A defesa ressaltou que, de acordo com o artigo 4º da Lei Complementar 97 de 1999, existe uma prerrogativa legal que permite a nomeação e substituição dos comandantes militares pelo presidente da República.

Segundo o advogado, se houvesse real intenção de decretar Estado de Sítio ou de Defesa, mesmo com possível resistência dos comandantes da Aeronáutica e do Exército, havia mecanismos legais disponíveis.

Bueno argumentou que bastaria “um simples despacho” para substituir comandantes reticentes por nomes alinhados ao suposto projeto. A não utilização desses mecanismos, segundo a defesa, demonstraria ausência de real intenção de implementar tais medidas.

O advogado também afirmou que as ações posteriores de Bolsonaro foram direcionadas a desencorajar seus apoiadores de contestar o resultado eleitoral que definiu a vitória de Lula no pleito de 2022.

Quem são os réus do núcleo 1?

Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o núcleo crucial do plano de golpe conta com outros sete réus:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.

Por quais crimes os réus estão sendo acusados?

Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar.

Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Cronograma do julgamento

Foram reservadas pelo ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, cinco datas para o julgamento do núcleo crucial do plano de golpe. Veja:

  • 2 de setembro, terça-feira: 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária)
  • 3 de setembro, quarta-feira: 9h às 12h (Extraordinária)
  • 9 de setembro, terça-feira: 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária)
  • 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h (Extraordinária)
  • 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Extraordinária)

Fonte: CNN