Bolsonaro sanciona Lei do Médicos pelo Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no início da tarde de ontem (18), no Palácio do Planalto, a lei que cria o programa Médicos pelo Brasil. O programa substituirá o Mais Médicos, criado em 2013.  

Ao todo, o Ministério da Saúde prevê 18 mil vagas para médicos em todo o país, principalmente em municípios pequenos e distantes dos grandes centros urbanos. Segundo a pasta, esse número amplia em 7 mil vagas a oferta atual de médicos em municípios onde há os maiores vazios assistenciais do Brasil. O programa também vai formar médicos especialistas em medicina de família e comunidade. 

Contratação

Os aprovados no programa serão alocados em unidades de saúde predefinidas pelo ministério e terão dois anos para realizar curso de especialização em medicina de família e comunidade. A valor da bolsa formação que eles receberão será de R$ 12 mil mensais e gratificação de R$ 3 mil adicionais para locais remotos ou R$ 6 mil adicionais para distritos indígenas, além de localidades ribeirinhas e fluviais. 

Para a função de tutor médico, serão selecionados especialistas em medicina de família e comunidade ou de clínica médica. Após aprovação em processo seletivo, estes profissionais serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e serão responsáveis pelo atendimento à população nas unidades definidas e pela supervisão dos demais médicos durante o período do curso de especialização.

Os contratos com carteira assinada podem variar entre quatro níveis salariais que variam entre R$ 21 mil e R$ 31 mil, já incluídos os acréscimos por desempenho que podem variar entre 11% a 30% do salário – medido pela qualidade de atendimento e satisfação da população – e dificuldades do local. O valor também inclui gratificação (R$ 1 mil por mês) para os médicos que acumularem o cargo de tutor. Além disto, há previsão de progressão salarial a cada três anos de participação no programa.

Ao contrário do programa anterior, o Mais Médicos, no Médicos pelo Brasil todos os selecionados deverão ter registro nos conselhos regionais de Medicina (CRM). 

Cubanos

Com a nova lei, os profissionais cubanos que atuaram no Mais Médicos poderão ser reincorporados ao programa, por um prazo improrrogável de dois anos. Para isso, terão de atender aos seguintes requisitos: estar no exercício de suas atividades no Programa Mais Médicos, no dia 13 de novembro de 2018; ter sido desligado do programa em razão do fim do acordo de cooperação entre o Ministério da Saúde Pública de Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas); ter permanecido em território nacional até a data da publicação da Medida Provisória nº 890 (Programa Médicos pelo Brasil) na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.

Segundo o ministro da Saúde, dos pouco mais de 8 mil médicos cubanos que chegaram a trabalhar no país pelo Mais Médicos, cerca 2 mil permaneceram no país e poderão ser reincorporados ao programa por até dois anos. Para seguirem atuando no país depois desse período, será exigida aprovação no Revalida.