Projeto aprovado pelos vereadores impede autuações por videomonitoramento e limita uso das câmeras apenas à segurança e monitoramento viário

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A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, na sessão desta quinta-feira (12), o projeto que proíbe a aplicação de multas de trânsito por meio de câmeras de videomonitoramento na Capital. A proposta foi votada em segunda discussão e agora segue para sanção da prefeita Adriane Lopes.
O Projeto de Lei 11.823/25, de autoria do vereador Rafael Tavares (PL) e coautoria do vereador André Salineiro (PL), determina que as câmeras instaladas em vias públicas não poderão ser utilizadas para lavratura de autos de infração de trânsito. Pelo texto aprovado, os equipamentos deverão ser destinados exclusivamente à segurança pública e ao monitoramento do tráfego.
A proposta mantém como exceção as autuações realizadas por radares e demais dispositivos fixos ou móveis medidores de velocidade, desde que devidamente inspecionados pelo Inmetro e operados conforme a legislação. Também permanecem válidas as multas aplicadas diretamente por agentes de trânsito.
Autor do projeto, o vereador Rafael Tavares afirmou que a intenção é delimitar o uso dos equipamentos de videomonitoramento. “Antevendo essa situação, apresentamos este projeto para regular; não somos contra fiscalização de radar e aparato de trânsito”, declarou.
Com a aprovação, a fiscalização por videomonitoramento passa a ser permitida apenas para fins de segurança pública e organização do tráfego, ficando vedada sua utilização para aplicação de penalidades de trânsito.
Na mesma sessão, os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei 11.934/25, de autoria do vereador Marquinhos Trad (PSD), que amplia as regras de transparência sobre contratos públicos no município. A proposta determina que a prefeitura mantenha, no Portal da Transparência ou em repositório digital próprio, a íntegra de documentos relacionados a contratos administrativos, convênios, acordos e termos de parceria firmados pela administração municipal.
Pelo texto, os documentos deverão permanecer disponíveis de forma gratuita, eletrônica e sem exigência de cadastro prévio por pelo menos cinco anos após o encerramento da vigência contratual ou da prestação de contas final, respeitados os sigilos previstos em lei.
Os dois projetos seguem agora para análise e eventual sanção do Executivo municipal.
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Fonte: O Sul-Mato-Grossense
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