CCJR admite projeto que reconhece exercício físico como atividade essencial em MS

Foto: Luciana Nassar/ALEMS

Projeto de Lei 69/2021, de autoria do deputado Herculano Borges (Solidariedade), que reconhece a prática da atividade física e o exercício físico como essenciais à população de Mato Grosso do Sul, teve parecer favorável aprovado, nesta quarta-feira (14), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

De acordo com o texto, ficam reconhecidos no Estado a prática da atividade física e o exercício físico como essenciais à população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços e em espaços públicos destinados a essa finalidade, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, desde que observadas as medidas de biossegurança.

Confira as demais matérias relatadas pelos deputados Gerson Claro (PP), Barbosinha (DEM), Eduardo Rocha (MDB), Professor Rinaldo (PSDB) e Evander Vendramini (PP), durante a reunião virtual desta quarta-feira (7).

Pareceres favoráveis

Projeto de Lei 219/2020, do deputado Lucas de Lima (Solidariedade), estabelece o descarte correto de máscara de proteção individual e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI), em vias e logradouros públicos, além da separação desses materiais em recipiente de lixo domiciliar e comercial. A medida visa prevenir e reduzir os riscos de contaminação e propagação do coronavírus.

De autoria dos deputados Barbosinha, Neno Razuk (PTB) e Coronel Davi (Sem Partido), oProjeto de Lei 41/2021denomina Coronel Adib Massad a nova sede do Departamento de operações de Fronteiras (DOF), em construção, no prolongamento da Rua Coronel Ponciano, em Dourados.

Do Poder Executivo, o Projeto de Lei 73/2021 acrescenta dispositivos à Lei 3.823, que institui a defesa sanitária animal e dispõe sobre matérias correlatas. O intuito é possibilitar a conversão das multas previstas na norma estadual na forma estabelecida em regulamento a ser expedido pelo governo.

Projeto de Lei 68/2021, de autoria do deputado estadual Londres Machado (PSD), declara de Utilidade Pública a Associação Atlética Fatimassulense de Futebol, localizada no município de Fátima do Sul. E o Projeto de Resolução, do deputado Neno Razuk, concede Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense.  

Pareceres contrários

Projeto de Lei 46/2021, de autoria do deputado Cabo Almi (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias, hotéis e demais serviços de hospedagem a disponibilizarem água potável e filtrada para consumo imediato, de forma gratuita aos clientes, foi arquivado por interferência na livre iniciativa e liberdade econômica.

Do deputado Capitão Contar (PSL), o Projeto de Lei 23/2021, que classifica como sigilosas as informações divulgadas no Portal da Transparência do Governo do Estado, relativas às servidoras públicas estaduais que estejam sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário ou autoridade policial, recebeu parecer contrário à tramitação por interferir diretamente na estrutura dos órgãos da administração estadual.

Projeto de Lei 32/2021, do deputado João Henrique (PL), que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação das pessoas imunizadas contra a Covid-19, no portal da transparência do Estado, recebeu parecer contrário à tramitação. Como a votação não foi unânime, o projeto seguirá para votação em plenário.

Do deputado Antônio Vaz (Republicanos), oProjeto 52/2021que fixa o piso salarial dos farmacêuticos de Mato Grosso do Sul, foi arquivado por conter vício de inconstitucionalidade.

Segundo a CCJR, o 27/2021, do Capitão Contar, que  institui diretrizes para a criação das Escolas Bilíngues em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Língua Portuguesa, na Rede Pública Estadual de Ensino, invade a competência exclusiva do chefe do Poder Executivo e, por isso recebeu parecer contrário.

OProjeto de Lei 65/2021, de Antônio Vaz, que garante o acesso ilimitado e gratuito aos serviços de streaming, aplicativos e materiais online disponibilizados por plataformas educacionais da Secretaria de Estado de Educação (SED/MS), utilizados pelas instituições de ensino público, aos estudantes regularmente matriculados na rede pública estadual, recebeu parecer contrário pela inconstitucionalidade.  

  • Fonte: Agência ALEMS