
A partir de agora, para ser um instrutor de trânsito, basta que o profissional seja habilitado há pelo menos dois anos, independente da categoria. A determinação está prevista em Lei, publicado pelo Governo Federal na última sexta-feira, 8 de agosto de 2019.
Porém, só será permitido a esse profissional instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado, conforme explicou a chefe de Divisão de Supervisão de CFC’s (Centro de Formação de Condutores) do Detran-MS, Glaucimara Schneider.
“Desde 2010 era obrigado independente se o instrutor era teórico ou pratico, independe da categoria que ele ministrava a aula, era obrigatória ter a categoria D. Agora com essa nova lei, retirando a categoria, ele pode atuar na categoria igual ou inferior a que ele tem. Então, por exemplo, se ele é categoria B, ele pode dar aula nas categorias B e A”.
Em 2010 foi imposto pela Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, o requisito de um ano na categoria para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito. A desobrigação é uma forma de desburocratizar cada vez mais o processo de habilitação.