Em decorrência de problemas financeiros provocados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), cobranças de empréstimos consignados podem ficar suspensas por 90 dias. A medida é prevista no Projeto de Lei 55/2020, de autoria do deputado Coronel David (PSL), e contempla servidores públicos estaduais e municipais de Mato Grosso do Sul, ativos e inativos, tanto civis quanto militares.
De acordo com a proposta, as parcelas não pagas serão acrescidas no final do contrato, sem incidência de juros e multas. O projeto também prevê a possibilidade de prorrogação do período da suspensão por mais 90 dias ou pelo tempo que durar a pandemia.
A administração da folha de pagamento dos servidores públicos estaduais caberá à Secretaria de Administração e Desburocratização (SAD) ou outro órgão competente do Estado. Com relação aos funcionários públicos municipais, a incumbência será do setor de Recursos Humanos das prefeituras. Esses órgãos deverão orientar os servidores e intermediar o diálogo deles com as instituições financeiras.
“Grande parte das atividades e estabelecimentos econômicos do nosso Estado tiveram seu funcionamento suspenso ou reduzido, o que acarreta automaticamente na redução da renda de milhares de famílias. Concomitantemente, o distanciamento social, recomendado pela Organização Mundial da Saúde e pelos governos Federal, Estadual e Municipal, resulta em um aumento nas despesas familiares”, justifica o parlamentar.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável, seguirá para votação dos deputados em plenário.