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Após cerca de quatro meses a pesca voltou a ser permitida nos rios de Mato Grosso do Sul, com o fim da Piracema, no dia 01/03. Além da pesca, estava proibida a o transporte, armazenamento e comercialização de peixes nativos nas bacias dos rios Paraguai e Paraná, seguindo a legislação ambiental.
O termo Piracema tem origem no tupi e significa ‘migração de peixes rio acima’. Durante o período, a prática da pesca estava proibida, para proteger os peixes que sobem os rios para se reproduzir e desovar em locais mais adequados.
A Polícia Militar Ambiental realizou atividades de fiscalização na “Operação Piracema”, visando impedir a pesca ilegal durante o Período. A operação anual contou com ações estratégicas da PMA como patrulhas terrestres, fluviais e aéreas, em locais suscetíveis à pesca, como leitos dos rios, corredeiras ou cachoeiras.
Segundo a PMA foram efetuadas seis prisões em flagrante, um mandado de prisão cumprindo e 15 autos de infração, com um total de R$33.749.00. Também houve apreensão de 5 armas de fogo,10 munições e 4 armas brancas, além de petrechos de pesca, como duas embarcações e 120 metros de rede.
Apreensões de petrechos de pesca:
- 2 embarcações;
- 120 metros de rede;
- 86 carretilhas/molinetes;
- 91 caniços;
- 278 anzóis de galho;
- 5 tarrafas.
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Segundo o Subcomandante do 1⁰ Batalhão da Polícia Militar Ambiental, Capitão Rocha, também foram vistoriados 3.202,3 kg de pescado e apreendidos cerca de 93 kg. Ao Grupo Hora, o Subcomandante destacou o trabalho da PMA durante o período de fiscalizações e reiterou a importância do respeito à Piracema para o meio ambiente.
“É importante a população entender a importância da Operação Piracema em que a gente visa preservar a nossa ictiofauna, que são os nossos peixes. Isso é para que nesse período de reprodução eles consigam exercer o ciclo da natureza de reprodução para que ao término da Piracema, a gente tenha nos rios a nossa população de peixes em alta”, explicou.
Apesar da liberação da pesca nos rios do MS, ainda é necessário seguir algumas diretrizes para o exercício da atividade. Segundo Capitão Rocha, o pescador deve ter a licença de pesca.
“Para o exercício da pesca é importante que o pescador tenha licença de pesca do Estado se for nos rios estaduais, onde ela pode ser retirada no site do Imasul. Também nos rios de domínio federal, basicamente o Rio Paraná e o Rio Paraguai, a observância da licença federal, do Ministério da Pesca e Agricultura”, disse.
Vale destacar ainda outras normas de manejo e controle da pesca. Fica permitida a captura e transporte 01 exemplar de espécie nativa e até 05 exemplares de piranha, respeitando os tamanhos mínimos e máximos.
Está proibida a pesca a menos de 200m de cachoeiras, corredeiras e nascentes, ou a menos de 1.500m de barragens de usinas hidrelétricas e é proibido o uso de redes, tarrafas, cercados ou qualquer método que configure pesca predatória para a categoria amadora.
Além disso, algumas espécies de peixes tem sua pesca permanentemente proibida, sendo necessária a averiguação na legislação vigente.
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Para mais informações, leia a Cartilha do Pescador
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Por Grupo Hora
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