Grupo de empresas defendeu que Justiça avalie primeiro pedidos de reajuste

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O Consórcio Guaicurus quer evitar a todo custo a intervenção na concessão do transporte público de Campo Grande. O grupo de empresas contestou a ação judicial que pode pôr fim ao “reinado” da concessionária que detém contrato bilionário do transporte coletivo da Capital.
Para o Consórcio, a ação deve ser arquivada. Para as empresas Viação Cidade Morena, Jaguar Transportes Urbanos e Viação Campo Grande, não há motivo para discutir intervenção enquanto a Justiça não julgar pedido delas por mais dinheiro público — ou seja, reconhecer o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Sobre essa questão, está tramitando processo em que os empresários do ônibus pedem R$ 377 milhões à Prefeitura.
Na última sexta-feira (20), o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, revisou decisão anterior e deu até 9 de março para a Prefeitura abrir procedimento administrativo que vai investigar o Consórcio Guaicurus, podendo ou não levar à intervenção na concessão.
Empresários do ônibus rechaçam intervenção e querem mais dinheiro
Na petição de contestação, apresentada pelo advogado Edinilson Ferreira da Silva ainda na noite de sexta, a defesa da concessionária quer que o magistrado deixe claro qual o prazo para apresentação de recursos, além de questionar o valor da causa.
O argumento principal baseia-se nos pedidos de reequilíbrio no contrato, que são tema de outros processos. Sem decidir essa questão, a ação de intervenção estaria prejudicada, alega o advogado do Consórcio.
Além disso, a ação popular não seria o instrumento jurídico para questionar a concessão, que está sob um TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) acordado entre a Prefeitura e o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).
“A pretensão de ‘readequação integral do contrato’ ou decretação de caducidade, com instauração de novo procedimento licitatório, representa medida extrema que depende de pressupostos técnicos e administrativos próprios, inclusive apuração formal de inadimplemento contratual, contraditório específico e avaliação de impacto sobre a continuidade do serviço público. Não cabe ao Judiciário, em sede de ação popular fundada em alegações genéricas, antecipar juízo de inviabilidade do modelo contratual”, conclui o advogado.
Juiz cobra plano de ação durante investigação sobre transporte
Em despacho assinado na sexta-feira, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, avaliou que a PGM (Procuradoria-Geral do Município) estava com razão e detalhou que primeiro deve ser instaurado procedimento administrativo sobre a concessão.
Assim, a nomeação de interventor deve ocorrer em caso de decreto de intervenção. Além disso, o município deve apresentar “plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Sistema de Transporte Público Urbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária de R$ 300.000”.
“Há contundentes indícios de que o Consórcio Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão”, frisou o juiz.
Por isso, ele quer que a Prefeitura apure se a concessionária cumpre ou não as seguintes obrigações:
- se cumpre com a regularidade e horários das viagens (pontualidade);
- se cumpre com a cláusula de renovação da frota (condições da frota, idade máxima dos veículos, como vem sendo feita a manutenção preventiva e corretiva, segurança dos passageiros, etc);
- condições de acessibilidade da frota (elevadores para cadeirantes, rampas, etc);
- frota reserva;
- verificar o tempo de espera nos pontos;
- verificar se o número de viagens corresponde ao contratado;
- todas as outras obrigações assumidas pela concessionária.
O último ponto que Trevisan esclareceu foi a data para que a Prefeitura cumpra a decisão, que deixou de ser 19 de fevereiro e passou a ser 9 de março.
Intervenção no Consórcio Guaicurus
Em 17 de dezembro de 2025, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a intervenção no Consórcio Guaicurus. A ação popular foi proposta pelo candidato à Prefeitura de Campo Grande Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, conhecido como Luso Queiroz. Em 2024, ele concorreu ao cargo pelo PSOL, mas, em 2025, migrou para o PT.
O autor alegou uma série de itens que não foram cumpridos no contrato e motivariam a intervenção, como a frota sucateada, falta de manutenção preventiva e corretiva e inexistência de seguros obrigatórios. Ainda foi citado o possível desvio de R$ 32 milhões para a empresa Viação Cidade dos Ipês, sem justificativa, e a alienação de imóvel da Viação Cidade Morena por R$ 14.405.170,30, sem destinação transparente ou reinvestimento no sistema.
Uma intervenção no contrato já foi discutida em 2025 após a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Consórcio Guaicurus, aberta pela Câmara dos Vereadores de Campo Grande, a qual identificou uma série de irregularidades no cumprimento do contrato. Três meses após a apresentação do relatório final, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) instaurou um inquérito civil para apurar as falhas identificadas pela CPI.
Como seria a intervenção?
A primeira ação em um processo de intervenção é a publicação de decreto em Diário Oficial contendo as razões para sua tomada. O texto ainda deve detalhar os limites da medida e a designação de interventor responsável por auditar a execução do contrato, bem como mapear as irregularidades cometidas pelos gestores do grupo bilionário.
A partir disso, a Prefeitura deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades para a precariedade do transporte coletivo.
Nesta fase, a lei obriga o direito de ampla defesa dos empresários do Consórcio. O procedimento pode ser estendido por mais 180 dias, totalizando, assim, 210 dias de atuação intervencionista.
Como resultado da intervenção, a Prefeitura de Campo Grande pode determinar a extinção da concessão, sendo executada mediante a caducidade, que decorre da inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, podendo ser declarada em casos de serviço inadequado, descumprimento de cláusulas, paralisação injustificada ou perda de condições técnicas e econômicas.
Uma vez declarada por decreto, a caducidade resulta na retomada imediata do serviço pelo município, com indenizações calculadas após descontos de multas e danos causados pelo Consórcio Guaicurus, sem que o Poder Público assuma encargos com terceiros ou funcionários da concessionária.
“Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato. Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis”, afirma o texto da legislação.
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Fonte: Midiamax
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