
Diário Oficial do Estado
Lei sancionada pelo governador proíbe em Mato Grosso do Sul o fornecimento de canudos plásticos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, conveniências, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos.
A lei nº 5.372 foi publicada no dia 18 de julho no Diário Oficial do Estado. O texto estipula prazo de 12 meses para a substituição dos materiais plásticos para recicláveis, comestíveis ou biodegradáveis.
Além de causar danos físicos a animais, que vivem tanto na terra quanto em rios e oceanos, o plástico, pode liberar elementos químicos, que são cancerígenos e podem causar distúrbios hormonais em algumas espécies.
A vida útil de um canudo é de, em média, quatro minutos – tempo suficiente para terminar uma bebida. Só que, feitos normalmente de polipropileno ou poliestireno, materiais que não são biodegradáveis, eles demoram até 200 anos para se decompor.
Em escala global, os canudos plásticos representam cerca de 0,03% dos resíduos desse tipo de material.