A proibição de funcionamento do comércio está prevista em lei desde 2006 em Campo Grande
Durante o feriado do Dia do Trabalhador, comemorado em 1° de maio, o comércio da Capital ficará fechado. O acordo faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho, estabelecido entre o Sindivarejo (Sindicato do Comércio Varejista) de Campo Grande, Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) de Mato Grosso do Sul e Sindicato dos Empregados no Comércio.
A proibição de funcionamento do comércio está prevista na Lei Complementar n° 81, de 2006, de Campo Grande. A lei prevê aplicação de multa, caso haja o descumprimento da legislação da Capital.
Segundo o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo, nos municípios do interior, é preciso que o empresário confirme com o sindicato local as convenções de cada região.
Fonte: Campo Grande News