Consórcio Guaicurus acumula mais de 1,7 mil autos de infrações em 2025

Entre os principais autos, estão o atraso e viagens inexistentes

Foto: Gerson Oliveira

Do início do ano até o mês de abril, o Consórcio Guaicurus acumulou 1.726 autos de infrações com o município de Campo Grande. Entre eles, os de maior ocorrência incluem atrasos e ônibus que nunca chegaram.

Os dados foram apresentados pelo auditor chefe da auditoria da Agetran (Agência de Trânsito de Campo Grande), Henrique de Matos Moraes, em depoimento da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) nesta segunda-feira (12). 

Segundo o auditor, são 593 autos de infração por descumprimento do horário de viagem acima da tolerância estabelecida na ordem de serviço em qualquer ponto de verificação, que são os atrasos em grande tempo, queixa relatada diariamente pela população.

Também relatou 178 autos por omissão de chegada, ou seja, quando o ônibus não chega ao destino ou não passa pelo ponto e 164 autos de infração por omissão de saída, quando o ônibus não sai do terminal.

“Quando o ônibus não passa no local, quando não tem ônibus, ele teria que chegar no terminal mas não chega, ele teria que sair do terminal mas não sai, quando o ônibus não aparece no ponto de verificação. Não é questão de atraso, quando ele atrasa é uma tipificação. Quando ele não passa, o carro tem omissão”, explicou na oitiva. 

Também relatou que o Consórcio teve 144 autos por omissão de viagem, quando a viagem não existiu, mesmo programada em tabela e 110 autos por falta de veículo reserva em número estabelecido pela Agetran. 

Aumento do número de autos
Segundo Henrique, a partir de 2017 começou um forte trabalho de fiscalização na Agetran, juntamente com o Ministério Público.

Na época, para que se formalizasse um auto de infração, precisava ser assinado por fiscais, processado, mas cancelados quando chegavam na junta e os autos eram considerados somente como formalidades, sendo cancelados. 

A partir do ano de 2020, ocorre uma mudança na lei, onde as formalidades de assinaturas são retiradas e os autos são encaminhados diretamente para o JARIT (Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito).

“Então, o auto da infração é lavrado pelo auditor, consistido e processado pelo setor de processamento, aguarda-se recurso, instância, julgamento e, se preciso, nós podemos recorrer nas circunstâncias”, explica Henrique. 

“Somente após ter passado pela JAJUR (Junta de Análise e Julgamento dos Recursos de Transporte), o auto retorna para a Agetran ou será acordado a aplicação da penalidade única, como uma multa, por exemplo. Se não houver recurso do Consórcio, vai direto para a penalidade”. 

 O vereador Dr. Livio afirmou que “em um primeiro momento, não há a necessidade de chamarmos as comissões [de Jajur e Jari], podemos pedir as informações dos dados como pedimos hoje para o Henrique de quais autos realmente viraram multas”. 

Fonte: Correio do Estado