Consórcio Guaicurus tenta reduzir multa de R$ 150 mil por ônibus lotados na pandemia

Empresas de ônibus questionam fiscalização do Ministério Público

Foto: Henrique Arakaki

Após ser condenado a pagar multa de R$ 150 mil por manter ônibus lotados durante a pandemia de covid, o Consórcio Guaicurus briga na Justiça para tentar reduzir a penalidade para R$ 10 mil.

Assim, o grupo de empresas que detém concessão de R$ 3,4 bilhões para explorar o transporte coletivo de Campo Grande apresentou recurso na Justiça, alegando que a multa estaria inadequada.

A condenação também recaiu com os mesmos valores para a Agetran (Agência Municipal de Trânsito) e município de Campo Grande.

No recurso, o Consórcio questiona fiscalização do MPMS (Ministério Público de MS), que é o autor da ação. “Nada mencionaram sobre a absoluta ausência de indicação de critérios claros, concretos e objetivos que pudessem demonstrar eventual descumpri-mento (quais eram as capacidades dos veículos? Quais eram os critérios adotados para aferir a lotação? Quantas pessoas ultrapassavam a lotação? Qual a metodologia utilizada?)”.

Por outro lado, o MP alega que o Consórcio Guaicurus não cumpriu diversas regras da época para inibir a propagação da covid nos ônibus: “O Consórcio Guaicurus mostrou-se negligente em sua resposta à Recomendação, se limitando a alegar que cumpriu as medidas de sua competência, contudo destacou a impossibilidade de manter distanciamento entre as pessoas nos terminais, bem como ausência de poder de polícia de seus motoristas para impedir o ingresso de passageiros nos ônibus”.

Agora, o caso será apreciado pela vice-presidência do TJMS (Tribunal de Justiça de MS), que fica a cargo do desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho.

Recurso no STJ pode anular multas de R$ 450 mil por ônibus lotados na pandemia

Enquanto isso, o município de Campo Grande tenta levar recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para tentar anular as multas aplicadas no processo

Assim, a ação é analisada pela vice-presidência do TJMS (Tribunal de Justiça de MS), para verificar a admissibilidade, ou seja, se atende aos critérios para ser remetida à Brasília para tentar anular as multas aplicadas no processo.

No entanto, recurso do município alega que ficou comprovado no processo que a prefeitura adotou todas as medidas possíveis. “Relatórios, imagens e perícias comprovaram que o Município de Campo Grande seguiu supervisionando a aplicação das medidas determinadas: fiscalização do uso de máscaras de modo correto — inclusive por meio de placas de sinalização —, sanitização das áreas de grande circulação, disponibilização de álcool em gel, diminuição da capacidade de transporte dos veículos, de modo a evitar aglomerações”, diz a prefeitura.

No decorrer da ação principal, a Justiça determinou liminar (decisão provisória) para o pagamento da multa. Depois disso, o MP se manifestou para a extinção da ação, sem resolução de mérito, porém, mantendo a multa. É justamente esse o ponto que o município contesta.

Agora, o caso será analisado e pode ser remetido ao STJ para definir a questão.

TJMS havia mantido multa

Decisão da 1ª Câmara Civil do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve multa de R$ 150 mil contra o Consórcio Guaicurus por manter ônibus superlotados durante a pandemia do covid.

“Restaram especificadas, dentre outras, as seguintes falhas que deveriam ser sanadas pelos requeridos Consórcio Guaicurus e AGETRAN: ‘lotação dos ônibus (com excedente de pessoas) e aglomerações em pontos e terminais’”, consta no acórdão.

A decisão julgou recurso das partes, que tentavam reverter decisão de 1º grau. No entanto, por unanimidade, os desembargadores negaram o pedido e mantiveram a multa, que soma R$ 450 mil.

Processo apontou diversas irregularidades no transporte coletivo

A decisão é fruto de um pedido do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) alegando que os réus descumpriram tutela de urgência, que tinha como finalidade garantir a segurança da saúde pública da população que faz uso do transporte público. Apesar do despacho para que as normas de biossegurança fossem respeitadas, a fiscalização identificou diversas irregularidades.

Dentre os principais problemas apresentados, constam aglomeração nos terminais de transbordo e superlotação dos ônibus. “[…] apesar do restabelecimento dos serviços não essenciais e do retorno das aulas nas redes pública estadual e municipal de ensino, a organização das linhas e o fluxo de ônibus nos terminais não foram suficientes a fim de evitar a aglomeração de pessoas, gerando risco à população”.

“[…] os requeridos não a cumpriram, pois ainda persistem as aglomerações ocasionadas pela inadequação das linhas de ônibus nos horários de maior fluxo de pessoas; restou constatado em relatório de inspeção judicial que há constante superlotação dos ônibus nos terminais”, pontuou o MPMS.

Ao avaliar o pedido de multa, o juiz ponderou que embora o Consórcio, o município e a Agetran neguem o descumprimento da medida liminar, não apresentaram nos autos qualquer elemento que confirmasse o saneamento das irregularidades.

“Com efeito, os requeridos se limitaram a alegar que adotam as medidas de prevenção, bem como demonstraram efetivamente apenas a disponibilização de itens de higiene pessoal nos terminais, a existência de demarcação de distanciamento nos locais de embarque e de orientações escritas sobre medida preventivas a serem adotadas pelos usuários”, disse. Assim decidiu que cada um dos três réus pague multa de R$ 150 mil.

Fonte: Midiamax