Decreto de situação de emergência devido a estiagem tem prazo de 180 dias

O governador decretou situação de emergência nas 79 cidades de Mato Grosso do Sul, devido a seca e a estiagem, por um prazo de 180 dias. O documento foi publicado nesta terça-feira (04), no Diário Oficial do Estado. A intenção é contribuir com o setor produtivo, que já começou a sentir os prejuízos devido esta situação no Estado.

A situação de emergência pelo prazo de 180 dias autoriza a Administração Direta e as entidades (indiretas) do Poder Executivo a destinar recursos humanos, financeiros e materiais, assim como veículos e equipamentos para auxílios em abastecimento de água para consumo humano e aos animais.

O decreto ainda autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil, nas ações para conter este cenário de seca. Também se concede aval para convocar voluntários para reforçar as ações de resposta aos desastres, assim como promover campanhas de arrecadação de recursos.

Neste período ficam dispensados de licitações os contratos para aquisição de bens necessários para realizar tais atividades em resposta a este cenário, assim como prestação de serviços e de obras relacionadas a esta situação, no prazo máximo de 180 dias. O decreto entra em vigor na data da sua publicação.

“Desde o mês de dezembro, estamos monitorando a questão da estiagem e seca prolongada em Mato Grosso do Sul. Estamos com volume de chuvas muito pequenas, que trazem grandes problemas em todo Estado, por isso decretamos a situação de emergência”, explicou o governador.

Ainda destacou que o decreto atende o pleito do setor produtivo. “Na prática o produtor poderá acionar o seguro, conseguir com as instituições financeira a possibilidade de ampliar o pagamento de suas dívidas e abre a oportunidade de renegociações. O decreto também permite que o poder público municipal, estadual e federal possa auxiliar neste momento”.

O governador já tinha anunciado ontem (03) o decreto de emergência, após reunião com a Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de MS), Aprosoja (Associação Brasileira dos Produtores de Soja), Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) e Defesa Civil.

  • Fonte: Portal Governo do MS