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A legislação que autoriza e regulamenta o porte de armas para guardas municipais fora do horário de expediente é recente e constantemente tem passado por alterações significativas nos últimos anos. O porte funcional fora do horário de expediente está em vigor desde 2019, no entanto, com a nova publicação realizada pela Polícia Federal (PF) ficou mais clara a percepção de que o porte funcional abrange não só a arma institucional, mas também a arma particular, se cumprido todos os requisitos do porte funcional condicional.

Em entrevista ao Jornal da Hora, na manhã desta sexta-feira (11), o Delegado José Otacil, chefe da Delegacia de Polícia de Controle de Armas e Produtos Químicos, deu outros detalhes a respeito da nova legislação e esclareceu o processo necessário para a obtenção dessa autorização. “Essa nova regra oferece na verdade uma facilitação para os municípios que têm o desejo do porte funcional finalizarem essa instrumentalização. Se a gente pensar de modo geral, o processo de capacitação do servidor passa pelo controle não só da instituição, como da Polícia Federal e a primeira capacitação é justamente demonstrar capacidade técnica e idoneidade psicológica”, reforça.
O delegado ainda enfatiza que existe uma inspeção realizada pela Polícia Federal a respeito da grade curricular fornecida para os profissionais durante os momentos de treinamento e que a consolidação das normas especificamente para a Guarda Municipal ainda é recente, o que compete o aperfeiçoamento constante destas instruções e da fiscalização para que os erros possam ser reparados.
Assista a entrevista na íntegra:
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