Demora em julgar recursos de pedidos de candidaturas pode atrapalhar apuração

Especialistas temem que prolongamento da indefinição sobre candidatura de Harfouche comprometa os cálculos para um eventual segundo turno

Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo Correio do Estado esperam que a Justiça será rápida para julgar, em todas as suas instâncias, o pedido de registro de candidatura – indeferido na 1ª instância – do procurador licenciado Sérgio Harfouche, cujo recurso já tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS).

Um atraso no julgamento pode influenciar no resultado final das eleições para prefeito e até mesmo nos cálculos sobre a realização ou não de um segundo turno na cidade – no caso, claro, de Harfouche obter uma votação expressiva.

Os juristas temem que uma possível tramitação lenta dos recursos de Harfouche nos tribunais Regional Eleitoral (TRE-MS) e Superior Eleitoral (TSE) possa fazer, por exemplo, com que os votos para o procurador não sejam disponibilizados na apuração dos votos e não sejam considerados válidos – caso sua candidatura continue indeferida, porém, sem trânsito em julgado.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Valeriano Fontoura, é possível que em até duas semanas a questão de Harfouche seja analisada pelo pleno do TRE-MS. Caso a candidatura dele permaneça indeferida, o caso será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No entanto, ainda conforme o especialista, o trâmite desses casos costuma ser moroso quando vai para a instância máxima da Justiça Eleitoral.

Advogado Valeriano Fontoura – Foto: Valdenir Rezende / Arquivo / Correio do Estado

“Aqui no Estado essas questões que envolvem candidaturas são mais céleres. Ou seja, acredito que logo o recurso será julgado e nos próximos dias teremos uma decisão definitiva. Permanecendo o indeferimento, os votos obtidos por ele serão contabilizados como brancos. Ou seja, corremos o risco de não haver um segundo turno, já que o procurador de Justiça licenciado aparece em segundo lugar nas pesquisas e poderia ser elevado ao segundo pleito”, afirmou o advogado, que atua há 20 anos em eleições em Mato Grosso do Sul.

Ele complementou a análise dizendo que “no próprio TSE poderá ocorrer uma decisão monocrática de um magistrado de plantão. Ou seja, não precisaria de análise feita pela turma do tribunal no plenário. Nesse cenário, o julgamento será mais rápido e daria uma segurança jurídica para o pleito municipal da Capital”.

Em relação a um possível segundo turno ficar sob judice, o também advogado e especialista em Direito Eleitoral Fábio Leandro tem o mesmo entendimento de Fontoura.

Porém, ele afirmou que mesmo no TSE os julgamentos de registros ou indeferimentos de candidaturas tendem a ter prioridade, para não causar esse tipo de insegurança jurídica.

“O TSE deve analisar o caso como prioridade, pois se ele não for julgado a tempo e a votação do procurador de Justiça licenciado for determinante para um eventual segundo turno, o pleito definitivo poderá ser derrubado. Esse tipo de situação pode causar uma insegurança jurídica para as eleições municipais deste ano na Capital. Em relação à campanha, até estar em trânsito em julgado, o nome dele permanecerá na urna. Caso não tenha uma definição antes do primeiro turno, os votos dele serão contabilizados e repassados ao TSE. Ele será capaz de julgar pelo deferimento ou a não candidatura. Se a instância máxima tiver o mesmo entendimento da Justiça Eleitoral local, os votos obtidos pela chapa de Harfouche passarão a ser considerados brancos e, dessa forma, não haverá um segundo turno, porém, de forma conclusiva. Portanto, é necessário que essa decisão saia tão logo, para que não haja contestação do pleito posteriormente”, explicou.

A mesma indefinição, porém em menor proporção, aplica-se às candidaturas de Thiago Assad (PCO) e Trutis (PSL). Ambos recorreram do indeferimento de seus registros.

Indeferimento
Já Harfouche defendeu-se dizendo que teria direito adquirido, pois ingressou no Ministério Público na década de 1990, antes da Emenda Constitucional número 45, de 2004. “Não há de se falar em direito adquirido de membro do MP ao exercício de atividade político-partidária que tenha ingressado na carreira após a CF de 1988”, asseverou Ferreira Filho.

Após a decisão, a assessoria de imprensa do candidato Sérgio Harfouche enviou a seguinte declaração:

“É importante que as pessoas saibam que a campanha do promotor Harfouche continua! A decisão do juiz que acolheu pedido de impugnação contra Harfouche já era esperada, tanto que o candidato pediu sua suspeição, ou seja, que outro juiz ficasse responsável pelo caso”.

Fim de prazo
Se a candidatura de Harfouche for indeferida, não poderá haver plano B algum, como, por exemplo, escalar o candidato a vice, André Salineiro, para assumir a candidatura.

Nem mesmo o plano que era cogitado nos bastidores do MDB, de lançar André Puccinelli (MDB) no lugar de Marcio Fernandes, candidato emedebista, é mais possível. O prazo para substituição nas chapas se encerrou ontem.

  • fonte: Correio do Estado