Deputados estaduais propõem aumento de salário para R$29,4 mil

Proposta é efeito cascata dos aumentos salariais que ocorreram na Câmara Federal

Os deputados da próxima legislatura da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) devem iniciar o mandato com remuneração de R$ 29.469,99 mil. O valor consta no Projeto de Lei 290/2022, que foi protocolado nesta quarta-feira (21) pela Mesa Diretora do Parlamento.

Conforme o projeto, se aprovado, os salários dos deputados estaduais devem ser novamente reajustados já em abril do mesmo ano, o valor subirá para R$ 31.328,19. A proposta também fixa os subsídios para 2024 e 2025. Em 1º de fevereiro de 2024, passa a ser de R$ 33.006,39. E, a partir de 1º de fevereiro de 2025, será de R$ 34.774,64.

De acordo com a justificativa da proposta, os reajustes buscam “recompor parcialmente os subsídios dos deputados de Mato Grosso do Sul, sendo que o valor nominal a que fazem jus os parlamentares estaduais não é revisado desde dezembro de 2014”. 

Na justificativa, é informado que a proposta, ao fixar os valores dos subsídios dos deputados estaduais não faz qualquer vinculação com àqueles devidos aos deputados federais, porém, considera no cálculo o valor estabelecido aos deputados da Câmara Federal fixado por Decreto Legislativo Federal.

Entretanto, desde terça-feira (20) enquanto corre contra o tempo para aprovar a PEC da Gastança e o Orçamento nos últimos dias da atual Legislatura, a Câmara dos Deputados aprovou no apagar das luzes o projeto que reajusta de 37% a 50% os salários da cúpula do Executivo e do Congresso – presidente da República, ministros de estado, deputados e senadores.

Pelo texto do decreto legislativo, que teve a oposição apenas do PSOL e do Novo e de parlamentares isolados de alguns partidos, esses salários vão se equiparar ao de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que também foram elevados – por meio de outro projeto – a R$ 46,4 mil. O aumento para a corte tem efeito cascata, uma vez que também causa o reajuste de tribunais de instâncias inferiores e estaduais.

  • Fonte: Correio do Estado