‘Desenrola’: dívidas de até R$ 5 mil poderão ser parceladas em 60 vezes; veja regras

Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 70 milhões de pessoas devem ser beneficiadas pelo programa. Público atendido pela medida será dividido em duas faixas.

Imagem: Reprodução da Internet

Ministério da Fazenda lançou o programa “Desenrola Brasil”, voltado para a renegociação de dívidas. A medida provisória que criou a ação foi assinada nesta segunda-feira (5). Cerca de 70 milhões de pessoas devem ser beneficiadas.

Segundo o governo federal, o público atendido pelo programa será dividido em duas faixas. Para pessoas que devem até R$ 5 mil, a dívida poderá ser renegociada e parcelada em até 60 vezes, de acordo com a pasta.

A expectativa é que as renegociações comecem a partir de julho. O governo ainda precisa fazer um leilão para que haja a adesão de credores ao programa. Segundo o Ministério da Fazenda, as instituições que oferecerem mais descontos serão contempladas no leilão.

Confira os detalhes para a renegociação das dívidas a seguir.

Faixas e renegociação

  • Faixa I

A Faixa I é reservada para pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

O Ministério da Fazenda informou que o programa vai oferecer uma garantia para a renegociação de dívidas de até R$ 5 mil. Veja as regras abaixo:

  • Serão renegociadas dívidas cadastradas até 31 de dezembro de 2022.
  • O pagamento poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário de até 60 parcelas. O devedor precisa escolher um banco inscrito no programa para fazer a renegociação.
  • Para quem optar pelo parcelamento, não haverá entrada.
  • A primeira parcela terá vencimento após 30 dias.
  • Os juros do financiamento serão de 1,99% ao mês.
  • O pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário.
  • Caso o devedor não pague a parcela, o banco poderá fazer a cobrança e deixar o nome da pessoa novamente “sujo” na praça.
  • Os beneficiários do programa também poderão fazer um curso de Educação Financeira.

Nesta faixa, não poderão ser financiadas as seguintes dívidas:

  • crédito rural;
  • financiamento imobiliário;
  • créditos com garantia real;
  • operações com funding ou risco de terceiro.

O governo explicou que, ao deixar livre para o devedor escolher um banco para renegociar a dívida, as instituições financeiras serão estimuladas a competirem e oferecerem melhores condições para o pagamento.

  • Faixa II

No caso da Faixa II, serão atendidas exclusivamente pessoas com dívidas no banco. Os devedores poderão fazer a renegociação diretamente com a instituição financeira.

Ao contrário da Faixa I, para este grupo o governo não oferecerá uma garantia. Por outro lado, em troca dos descontos na dívida, os bancos vão receber um incentivo para que aumente a oferta de crédito.

Tanto a Faixa I quanto a Faixa II estarão isentas de pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Dívidas perdoadas

Bancos que participarem do programa terão de perdoar e limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.

“A ideia é que ele [banco] imediatamente já tire o nome do SPC, Serasa para se habilitar a participar do programa”, disse o ministro Fernando Haddad.

Como a medida vale somente para bancos, o governo não vai exigir o perdão das dívidas para empresas como varejistas e companhias de água e luz.

Fonte: G1