DICAS PRECIOSAS PARA QUEM VAI CONTRATAR UM NOVO COLABORADOR:

Por Jânio Alt
Imagem: IA

O ATIVO mais importante da sua empresa não são os maquinários e equipamentos, e nem mesmo o estoque ou matéria prima.

O ATIVO mais preciso na sua empresa são seus colaboradores, ou seja, seus funcionários.

Eles são essenciais para seu negócio, não so para gerar lucros, mas também fazer seus negócios crescerem e progredirem.

Segue abaixo, o passo a passo para contratação:

  1. Vamos começar pelo ANÚNCIO que você irá fazer nas redes sociais ou jornais

Anuncie nas redes sociais e jornal de grande circulação na cidade

  1. O anúncio precisa ser CLARO, atraente e objetivo;
  2. Escreva um título interessante;
  3. Descreva a vaga;
  4. Saiba o perfil do candidato para preencher a vaga;
  5. Descreva o candidato ideal e suas habilidades;
  6. Peça para enviarem seus currículos por email ou wlatshapp
  7. Faça uma seleção através dos currículos recebidos.
  • Selecionado os currículos, chame os candidatos para uma ENTREVISTA
  • Verifique se o candidato chegou uns minutos antes do horário marcado;
  • Antes do candidato entrar na sala para entrevista = deixe um clips ou papel amassado no chão bem na entrada da porta;
  • Fique atento no apertar a mão do candidato;
  • Peça ao candidato para contar sua própria historia
  • Pergunte sobre os empregos anteriores
  • Pergunte sobre as suas técnicas, experiências e por qual motivo saiu do ultimo empresa;
  • Faça um mapeamento das competências e habilidades e se possível faça a análise comportamental do candidato;
  • Pergunte: Quais são as expectativas caso ele seja contratado.
  • Verifique se ele trouxe currículo e se esse currículo: a) não esteja amassado, b) se está atualizado;
  • Observe a postura do candidato na hora da entrevista;
  • Ele falou mal dos empregos e empregadores anteriores?
  • Pergunte: o que a empresa ganharia contratando você?
  • Nos empregos anteriores, quais foram os resultados que trouxe para a aquele .
  • Pergunte sobre vícios;
  • Qual a pretensão salarial?
  • Quando ele conversa com você, ele olha nos seus olhos?
  • Após CONTRATAÇÃO
  • O candidato fará exame admissional numa clínica de segurança do trabalhador;
  • O exame médico admissional deve ser feito antes do registro do funcionário. 

               A legislação trabalhista brasileira, através da CLT e da NR-7, exige que o exame          admissional seja realizado antes do início das atividades do trabalhador na empresa. O registro   no eSocial, por sua vez, pode ser feito até um dia antes da admissão, mas o exame médico precisa acontecer antes disso. 

  • Deve ser registrado na Carteira de Trabalho Digital
  • Ele poderá ficar em período de experiência no prazo máximo de 90 dias;

Uma ação trabalhista é o grande temor de um empregador, tendo em vista que a verba resultante de uma eventual condenação possui caráter alimentar, o que expõe o seu patrimônio a extremo risco.

Sendo assim, vamos aos cuidados que você empreendedor precisa ter no momento de contratar para evitar demandas judiciais futuras e preservar a saúde econômica da sua empresa:

1 – Analise qual tipo de contrato de trabalho mais se adapta à sua atividade: A reforma trabalhista trouxe a possibilidade de se formalizar o contrato do trabalhador intermitente, por exemplo.

2 – É importante que o empregador descreva quais atividades serão desempenhadas pelo novo funcionário, defina o cargo a ser exercido e busque a convenção coletiva firmada com o sindicato de sua categoria a fim de obedecer a sua base salarial.

3 – Ao submeter um candidato a um processo seletivo de contratação, fazendo-o cumprir exigências que o levem a criar uma justa expectativa na contratação e deixar de contratá-lo pode gerar o dever de indenizar este trabalhador por danos morais. O TST e os Tribunais Regionais do Trabalho têm entendido que as partes se sujeitam aos princípios da lealdade e da boa-fé no caso de promessa de contratação.

4 – Realize o exame médico admissional a fim de se verificar se o empregado possui condições físicas de exercer as funções para as quais está sendo contratado. Se o trabalhador possuir alguma limitação para o cargo e for submetido a funções que possam agravar sua condição, a empresa será duramente responsabilizada.

5 – As empresas não devem exigir testes de gravidez de suas empregadas durante os exames admissionais ou ao longo do contrato de trabalho, sob a pena de caracterizar discriminação. Porém, a Justiça Trabalhista tem entendido que a companhia pode solicitar esse teste no exame demissional, com o objetivo de evitar futuras ações judiciais. Isso porque a gestante tem estabilidade garantida desde a concepção até cinco meses após o nascimento de seu filho.

6- Para as atividades perigosas e insalubres a empresa deve fornecer os equipamentos de segurança individuais e realizar a devida instrução sobre o uso de cada equipamento. Não basta apenas fornecê-los! A empresa deve treinar a sua equipe e fiscalizar a utilização dos itens fornecidos.

7 – Todo o trabalhador que prestar serviços de forma habitual, subordinado aos comandos da empresa, não podendo se fazer substituir por outra pessoa e recebendo salário como contraprestação dos seus serviços DEVE SER REGISTRADO. O artigo 47 da CLT prevê multa de até R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado. Isto sem mencionarmos a hipótese do empregado que obtiver o vínculo de emprego reconhecido na justiça do trabalho.

8 – Ao registar o trabalhador a empresa precisa ter a consciência de que deverá arcar com o pagamento das contribuições previdenciárias, com os depósitos de FGTS na conta vinculada do empregado, com o pagamento de férias acrescidas do terço constitucional, com o décimo terceiro salário e com o vale- transporte.

9 – O empregador deve sempre estar atento duração da jornada de trabalho do empregado e respeitar os intervalos de descanso para repouso/alimentação. No entanto, caso a atividade da empresa demande a necessidade de prestação de horas extras, poderá optar pela implementação do banco de horas.

10 – Caso queira contratar um trabalhador para executar suas tarefas em “home office”, essa condição deverá constar expressamente no contrato de trabalho, juntamente com a especificação das atividades que serão realizadas por ele. Deve ainda a empresa orientar o empregado de forma expressa e ostensiva quanto aos meios de prevenção de doenças e acidentes do trabalho.

Esses são cuidados básicos que podem evitar grandes prejuízos, no entanto, os eles devem permanecer durante a duração de todo o contrato de trabalho. Há situações específicas que devem ser analisadas caso a caso, por isso é sempre importante contar com o auxílio de um escritório de contabilidade aliado à uma assessoria jurídica especializada.

Uma empresa que preza por sua boa organização ajuda a construir um ambiente de credibilidade e transparência. O seu agir em conformidade evita litígios, formação de passivo e preserva a imagem e função social da empresa, o que reflete também na melhor produtividade de seus funcionários.  JUS BRASIL.COM.BR

Jânio Alt • Contabilidade

Contador, empresário, pastor evangélico, especialista em gestão de pessoas e amante da leitura.

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