Em entrevista ao Jornal da Hora desta quarta-feira (04), o Juiz da 53º Zona Eleitoral de Campo Grande, Dr. David Oliveira Filho, falou sobre as práticas permitidas e proibidas para os candidatos a cargos executivos e legislativos.
Visitas à igreja
O Juiz explicou que não é proibido que igrejas recebam candidatos, mas caso o candidato receba um espaço de destaque, como em púlpitos, o mesmo espaço tem que ser distribuído de forma igualitária. “Nós temos mais de 300 candidatos a vereador. Se o pastor levar um candidato a vereador ali, ele vai ter que levar os outros 299, e fazer exatamente a mesma coisa com todos. Então não pode, temos que pensar também e temos que ser razoáveis”
Banners
O Dr. David Oliveira Filho também falou sobre os tradicionais muros pintados em residências e estabelecimentos privados, ação que foi proibida nas últimas eleições, e permanece nesta. Conforme o juiz, são permitidos apenas banners, com tamanho pré estabelecido.
“O Banner não pode. O que existe é uma medida. Uma medida de meio metro quadrado, que é a medida permitida. Então se você respeitar essa medida de meio metro quadrado aí você pode pôr até os adesivos no carro” .
Canais de denúncia
Para as eleições deste ano, foi criado o aplicativo Pardal, onde o eleitor pode realizar denúncias em caso de descumprimento das regras eleitorais por parte dos candidatos. As denúncias também podem ser realizadas pelo telefone 1491, onde são encaminhadas para a 35° zona eleitoral de Campo Grande e o processo seguirá adiante.