Eleições 2024: pré-candidatos não podem mais participar de entrega de obras a partir de sábado

O primeiro turno das Eleições deste ano está previsto para acontecer no dia 6 de outubro

(Divulgação, TSE)

O mês de julho é quando começam a entrar em vigor as principais regras estabelecidas no calendário eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para os pré-candidatos às Eleições de 2024.

A partir de sábado (6) — exatos três meses antes do primeiro turno, que ocorre no dia 6 de outubro — começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos, além de participação dos potenciais candidatos em inauguração de obras.

Ainda conforme as datas previstas no calendário eleitoral do TSE, a partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Confira as restrições do TSE a partir de sábado (6):

Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral. 

Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Eleições

O primeiro turno das Eleições deste ano está previsto para acontecer no dia 6 de outubro. Na data, serão definidos os vereadores de cada uma das cidades, além da possível definição dos prefeitos. Nas cidades com mais de 200 mil habitantes, caso não haja um candidato a prefeito com mais de 50% dos votos válidos, será realizado o segundo turno, previsto para o dia 30 de outubro.

Fonte: MidiaMax, *Com informações Agência Brasil