Em 1º discussão, Assembleia aprova projeto que proíbe fogos de artifícios com efeito sonoro

Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram, em primeira discussão, uma proposta que altera dispositivo da Lei 1.268, que restringe o comércio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no Estado.

Com a mudança, o artigo 7º teria mais um parágrafo, com a seguinte redação: 

“Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios com efeito sonoro/estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo território do Estado de Mato Grosso do Sul”.  

Segundo a Assembleia, a medida pertence ao Projeto de Lei 75/2021, de autoria de João Henrique (PL) e coautoria dos deputados Lucas de Lima (Solidariedade) e Neno Razuk (PTB).

Na justificativa, o texto revela que a ideia é implementar uma medida de proteção à saúde e ao meio ambiente.  

Conforme o autor da medida, a poluição sonora gerada por esse tipo de artefato causa graves perturbações, tanto para animais como para pessoas, especialmente bebês, crianças autistas e idosos com Alzheimer.  

“Eles provocam estresse nas crianças, incomodam quem está dormindo e pessoas em hospitais. Podem causar ataque epilético, ataque cardíaco e desnorteamento. Além disso, o barulho causado pelos fogos de artifício é nocivo às pessoas com transtorno do espectro autista”, acrescentou.  

Conforme o relator do projeto, deputado Barbosinha (DEM), trata-se de uma medida que afasta a simples relação de consumo, mas enfatiza a interferência nociva dos efeitos sonoros na saúde e no meio ambiente.  

“Em 1° de março deste ano o STF (Supremo Tribunal Federal), em voto de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, diz que a jurisprudência do Tribunal já aceitou que a disciplina do Meio Ambiente está abrangida no conceito de interesse local e que a proteção do Meio Ambiente  e da Saúde integram a competência legislativa suplementar dos municípios e, portanto, do Estado”, explicou.  

A matéria segue para análise das comissões de mérito.  

Demais matérias

Segue para sanção do governador, o Projeto de Lei 58/2020, do 1º secretário da Casa de Leis, deputado Zé Teixeira (DEM), que obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais, bem como as operadoras de planos de saúde, a divulgar, em suas faturas, mensagens de incentivo à doação de sangue.

De autoria do Poder Judiciário, o Projeto de Lei 242/2020, que dispõe sobre o funcionamento das centrais eletrônicas registrais e notariais e sobre a cobrança de valor para manutenção, gestão e aprimoramento contínuo das centrais, foi aprovado em redação final.

Por unanimidade, foi aprovado, em discussão única, o Projeto de Resolução 6/2021, que concede a Comenda do Mérito Legislativo, de autoria do deputado Barbosinha (DEM).

Comissão de Educação

A pedido do secretário municipal de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, a Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia estará reunida na próxima terça-feira (18), às 15 horas, para discutir a Emenda Constitucional 86, que modificou as regras de rateio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

A alteração na Constituição Estadual definiu o aumento de percentual com base em indicadores de melhorias nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

  • Fonte: Correio do Estado