
Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram, em primeira discussão, uma proposta que altera dispositivo da Lei 1.268, que restringe o comércio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no Estado.
Com a mudança, o artigo 7º teria mais um parágrafo, com a seguinte redação:
“Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios com efeito sonoro/estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo território do Estado de Mato Grosso do Sul”.
Segundo a Assembleia, a medida pertence ao Projeto de Lei 75/2021, de autoria de João Henrique (PL) e coautoria dos deputados Lucas de Lima (Solidariedade) e Neno Razuk (PTB).
Na justificativa, o texto revela que a ideia é implementar uma medida de proteção à saúde e ao meio ambiente.
Conforme o autor da medida, a poluição sonora gerada por esse tipo de artefato causa graves perturbações, tanto para animais como para pessoas, especialmente bebês, crianças autistas e idosos com Alzheimer.
“Eles provocam estresse nas crianças, incomodam quem está dormindo e pessoas em hospitais. Podem causar ataque epilético, ataque cardíaco e desnorteamento. Além disso, o barulho causado pelos fogos de artifício é nocivo às pessoas com transtorno do espectro autista”, acrescentou.
Conforme o relator do projeto, deputado Barbosinha (DEM), trata-se de uma medida que afasta a simples relação de consumo, mas enfatiza a interferência nociva dos efeitos sonoros na saúde e no meio ambiente.
“Em 1° de março deste ano o STF (Supremo Tribunal Federal), em voto de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, diz que a jurisprudência do Tribunal já aceitou que a disciplina do Meio Ambiente está abrangida no conceito de interesse local e que a proteção do Meio Ambiente e da Saúde integram a competência legislativa suplementar dos municípios e, portanto, do Estado”, explicou.
A matéria segue para análise das comissões de mérito.
Demais matérias
Segue para sanção do governador, o Projeto de Lei 58/2020, do 1º secretário da Casa de Leis, deputado Zé Teixeira (DEM), que obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais, bem como as operadoras de planos de saúde, a divulgar, em suas faturas, mensagens de incentivo à doação de sangue.
De autoria do Poder Judiciário, o Projeto de Lei 242/2020, que dispõe sobre o funcionamento das centrais eletrônicas registrais e notariais e sobre a cobrança de valor para manutenção, gestão e aprimoramento contínuo das centrais, foi aprovado em redação final.
Por unanimidade, foi aprovado, em discussão única, o Projeto de Resolução 6/2021, que concede a Comenda do Mérito Legislativo, de autoria do deputado Barbosinha (DEM).
Comissão de Educação
A pedido do secretário municipal de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, a Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia estará reunida na próxima terça-feira (18), às 15 horas, para discutir a Emenda Constitucional 86, que modificou as regras de rateio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
A alteração na Constituição Estadual definiu o aumento de percentual com base em indicadores de melhorias nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
- Fonte: Correio do Estado
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