Em meio a impasse, Sesau cria regras para o fornecimento de fraldas descartáveis em Campo Grande

Foto: Nathália Alcântara, Jornal Midiamax

Em meio ao impasse entre a Prefeitura de Campo Grande e grupos de mães atípicas, a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) publicou no Diogrande (Diário Oficial) desta segunda-feira (24), uma resolução que cria o Programa de Dispensação de Fraldas Descartáveis e define critérios e condições para a distribuição desses itens no município.

De acordo com a resolução, o fornecimento do item será destinado a cidadãos cuja necessidade seja decorrente de doença e de uso contínuo, sendo considerado um benefício vinculado às Políticas de Saúde.

A resolução também considera que o recebimento das fraldas descartáveis está implícito no direito à saúde, uma vez que sua indisponibilidade pode agravar as condições básicas de bem-estar dos beneficiários.

Regras para o recebimento

Para ter acesso às fraldas descartáveis, os pacientes deverão atender aos seguintes requisitos:

  • Residência e cadastro: Residir em Campo Grande – MS e estar cadastrado na USF (Unidade de Saúde da Família) de referência, comprovado por meio de visita domiciliar da equipe de saúde ou registro nos bancos de dados do SUS.
  • Cartão SUS: Possuir Cartão Nacional de Saúde atualizado.
  • Avaliação médica: Preencher escore mínimo conforme a escala de avaliação para definir a quantidade mensal de fraldas
  • Solicitação médica: Apresentar formulário de solicitação de fraldas hospitalares preenchido por médico vinculado ao SUS (Anexo VI).
  • Condição socioeconômica: Estar em situação de vulnerabilidade econômica e financeira.
  • Renda familiar: A renda mensal familiar será analisada com base nos seis meses anteriores à solicitação para inclusão ou exclusão do beneficiário no programa.
  • Diagnóstico médico: Ter uma ou mais das patologias listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

Critérios de avaliação dos pacientes

Para determinar a necessidade do benefício, a Sesau adotará os seguintes critérios:

1. Grau de dependência

  • Independente: Não necessita de auxílio para atividades diárias.
  • Dependente parcial: Requer auxílio para pelo menos três atividades diárias.
  • Dependente total: Necessita de auxílio para todas as atividades diárias.

2. Estado neurológico/cognitivo

  • Alerta/perceptivo: Paciente responsivo, comunicativo e obediente a comandos.
  • Letárgico/sonolento: Paciente que responde apenas a estímulos auditivos ou dolorosos.
  • Torporoso/não responsivo: Paciente sem resposta a comandos, sem abertura ocular ou reação motora.

3. Controle de evacuação

Controle do esfíncter: Paciente com controle voluntário da evacuação.
Incontinência esfincteriana ou neurológica: Paciente sem controle da evacuação devido a alterações anal ou neurológica degenerativa.

4. Controle da diurese

  • Incontinência por esforço: Perda urinária ao tossir, rir ou realizar esforço físico.
  • Incontinência mista: Perda urinária tanto por esforço quanto por urgência.
  • Incontinência por urgência ou neurológica: Perda urinária repentina devido à incapacidade de controle do esfíncter uretral ou alteração neurológica degenerativa.

Como solicitar fraldas descartáveis?

O processo de inclusão no programa terá início na unidade de saúde de referência do paciente, onde ele passará por consulta médica para avaliação da patologia de base e definição da necessidade do uso de fraldas. O profissional responsável preencherá o formulário de solicitação, que deverá conter carimbo e assinatura.

Para crianças de 0 a 6 meses de idade, haverá um limite de até 6 fraldas por dia, totalizando 180 unidades por mês, conforme escore da escala de avaliação, devendo ser reajustado a quantidade após o período. O tempo regular de permanência no Programa é de 12 meses, mas há possibilidade de prorrogação por igual período.

  • Fonte: Jornal MidiaMax