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Em meio ao impasse entre a Prefeitura de Campo Grande e grupos de mães atípicas, a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) publicou no Diogrande (Diário Oficial) desta segunda-feira (24), uma resolução que cria o Programa de Dispensação de Fraldas Descartáveis e define critérios e condições para a distribuição desses itens no município.
De acordo com a resolução, o fornecimento do item será destinado a cidadãos cuja necessidade seja decorrente de doença e de uso contínuo, sendo considerado um benefício vinculado às Políticas de Saúde.
A resolução também considera que o recebimento das fraldas descartáveis está implícito no direito à saúde, uma vez que sua indisponibilidade pode agravar as condições básicas de bem-estar dos beneficiários.
Regras para o recebimento
Para ter acesso às fraldas descartáveis, os pacientes deverão atender aos seguintes requisitos:
- Residência e cadastro: Residir em Campo Grande – MS e estar cadastrado na USF (Unidade de Saúde da Família) de referência, comprovado por meio de visita domiciliar da equipe de saúde ou registro nos bancos de dados do SUS.
- Cartão SUS: Possuir Cartão Nacional de Saúde atualizado.
- Avaliação médica: Preencher escore mínimo conforme a escala de avaliação para definir a quantidade mensal de fraldas
- Solicitação médica: Apresentar formulário de solicitação de fraldas hospitalares preenchido por médico vinculado ao SUS (Anexo VI).
- Condição socioeconômica: Estar em situação de vulnerabilidade econômica e financeira.
- Renda familiar: A renda mensal familiar será analisada com base nos seis meses anteriores à solicitação para inclusão ou exclusão do beneficiário no programa.
- Diagnóstico médico: Ter uma ou mais das patologias listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
Critérios de avaliação dos pacientes
Para determinar a necessidade do benefício, a Sesau adotará os seguintes critérios:
1. Grau de dependência
- Independente: Não necessita de auxílio para atividades diárias.
- Dependente parcial: Requer auxílio para pelo menos três atividades diárias.
- Dependente total: Necessita de auxílio para todas as atividades diárias.
2. Estado neurológico/cognitivo
- Alerta/perceptivo: Paciente responsivo, comunicativo e obediente a comandos.
- Letárgico/sonolento: Paciente que responde apenas a estímulos auditivos ou dolorosos.
- Torporoso/não responsivo: Paciente sem resposta a comandos, sem abertura ocular ou reação motora.
3. Controle de evacuação
Controle do esfíncter: Paciente com controle voluntário da evacuação.
Incontinência esfincteriana ou neurológica: Paciente sem controle da evacuação devido a alterações anal ou neurológica degenerativa.
4. Controle da diurese
- Incontinência por esforço: Perda urinária ao tossir, rir ou realizar esforço físico.
- Incontinência mista: Perda urinária tanto por esforço quanto por urgência.
- Incontinência por urgência ou neurológica: Perda urinária repentina devido à incapacidade de controle do esfíncter uretral ou alteração neurológica degenerativa.
Como solicitar fraldas descartáveis?
O processo de inclusão no programa terá início na unidade de saúde de referência do paciente, onde ele passará por consulta médica para avaliação da patologia de base e definição da necessidade do uso de fraldas. O profissional responsável preencherá o formulário de solicitação, que deverá conter carimbo e assinatura.
Para crianças de 0 a 6 meses de idade, haverá um limite de até 6 fraldas por dia, totalizando 180 unidades por mês, conforme escore da escala de avaliação, devendo ser reajustado a quantidade após o período. O tempo regular de permanência no Programa é de 12 meses, mas há possibilidade de prorrogação por igual período.
- Fonte: Jornal MidiaMax