Escolas não podem separar alunos vacinados de não vacinados, diz MP

Ministério Público acompanha matrículas e afirma que segregação é violência aos direitos das crianças e adolescentes

Foto: Luan Oliveira

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou procedimento administrativo para acompanhar a realização de matrículas e frequência de alunos nas escolas públicas e privadas de Mato Grosso do Sul.

No procedimento, também há recomendação para que as escolas não façam separação ou distinção de alunos vacinados dos não vacinados contra a Covid-19.

Segundo o documento, Nota Técnica Conjunta do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, acerca da vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19, recomenda que, em nenhuma hipótese, as escolas públicas e privadas podem negar o direito da criança e do adolescente de se matricular ou frequentar à escola.

O MPMS afirma que, desta forma, não há motivos suficientes para separação dos alunos vacinados dos alunos não vacinados dentro do ambiente escolar. 

“Se tiver a segregação dos alunos vacinados dos não vacinados ensejará uma violação aos direitos das crianças e dos adolescentes”, diz a portaria, a ser publicada no Diário Oficial do órgão de segunda-feira (27).

O órgão afirma que é seu dever zelar “pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis” e que educação é um direito social assegurado a todos os cidadãos.

Para a abertura do procedimento administrativo, o MPMS considerou, entre outras coisas, que o ensino remoto evidenciou inúmeros problemas, como prejuízo na aprendizagem, dificuldade de concentração e desenvolvimento das atividades à distância, falta de equipamentos e acesso a internet, entre outros, que agravaram os índices de abandono e evasão escolar.

Com relação à questão da vacinação, o órgão cita que a autorização para aplicação da vacina Pfizer em crianças de 5 a 12 anos foi aprovada em caráter experimental pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não sendo obrigatória.

Além disso, é relatado que a incidência de casos confirmados, letalidade e taxa de mortalidade tem registro de 4,3% de incidência na faixa etária de 1 a 9 anos, sendo a menor de todos os grupos etários.

Desta forma, o Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc) irá acompanhar a realização das matrículas, visando evitar a possível segregação e outras eventuais irregularidades nas escolas públicas e privadas.

  • fonte: Correio do Estado