Notificação conjunta assinada pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e Procon-CG (Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Campo Grande) deu 72 horas para as escolas particulares da Capital apresentarem documentos e informações sobre descontos oferecidos aos pais de alunos em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Conforme o Procon, o Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul) não aceitou acordo proposto para oferecer descontos aos estudantes em meio à redução das atividades durante a pandemia –na qual as escolas suspenderam as aulas presenciais e foram orientadas a adotar o EaD (Ensino à Distância). A ideia era dar um abatimento de 25% nas mensalidades de alunos menores de 4 anos e de 15% para os demais.
A expectativa era de que mais de 100 escolas fossem notificadas ao longo do dia. O superintendente do Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor do Estado), Marcelo Salomão, explicou que a medida visa o equilíbrio na relação do consumo entre pais e escolas. Para escapar da notificação, deveriam informar se praticam os descontos, ao mesmo tempo em que mantém as atividades educacionais à distância.
Como o Sinepe não aceitou o acordo –defendo a negociação das escolas aluno por aluno–, o entendimento começou a ser feito escola por escola. A ação leva em conta a declaração de pandemia pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e a obrigação do Estado em promover a Defesa do Consumidor. A notificação conjunta abriu prazo para o fornecimento das informações.
As escolas devem apresentar planilha de custos que resultou na formação do valor das mensalidades para este ano, a planilha específica de março e abril (inclusive com alegados custos majorados durante a pandemia), e se a instituição ofereceu desconto aos pais ou responsáveis pela suspensão das aulas presenciais naqueles dois meses e se há projeção de renovar os descontos em maio.
A não prestação das informações é considerada conduta infracional consumerista e pode ser alvo de sanção administrativa ou criminal.