Passou a tramitar, nesta terça-feira (26), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 7/2019 para alterar a redação e acrescentar dispositivos à Constituição Estadual, a fim de modificar o Sistema de Previdência Social e estabelecer regras de transição e disposições gerais e transitórias.
De acordo o documento, o objetivo da proposta é igualar as disposições previdenciárias do Estado às normas federais, em consonância com a recente aprovação da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019. Além disso, a proposta também pretende conferir aos servidores públicos, detentores de cargo efetivo do Estado de Mato Grosso do Sul, o mesmo tratamento que foi atribuído aos da União, quanto às regras de concessão de aposentadoria e de pensão por morte, por serem todos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A justificativa da proposta aponta que adoção de tais medidas “é imprescindível para a busca da sustentabilidade do sistema previdenciário de Mato Grosso do Sul, tendo em vista que esses parâmetros permitem a construção de um novo modelo capaz de fortalecer o regime próprio de previdência estadual”.
Também consta no documento que os recursos obtidos com as contribuições previdenciárias dos servidores e a contrapartida patronal, além daqueles provenientes da compensação previdenciária com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não são suficientes para financiar os benefícios a serem pagos. Como consequência, o déficit da previdência cresceu nos últimos anos. Em 2019, segundo o Governo Estadual, o déficit consumirá mais de R$ 220 milhões. “Mantidas as atuais regras, em apenas 10 anos, o déficit chegará a mais de R$ 700 milhões, o que tornará o Estado inviável”, conforme justificativa.