Decisão monocrática, que torna o ex-presidente elegível, será avaliada pelo plenário
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu nesta segunda-feira (8) anular todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), decorrentes de decisões da 13ª Vara da Justiça Federal no Paraná, relativas a investigações da Operação Lava Jato. O ponto central da decisão é a conclusão de que os crimes denunciados não teriam relação com a corrupção na Petrobras, por isso, não podiam ser julgados pela Justiça Federal em Curitiba (PR).
A decisão monocrática que não precisa de confirmação do Plenário do STF devolve ao ex-presidente petista os seus direitos políticos e deve habilitá-lo a disputar as eleições de 2022. Porém, mesmo anulados na decisão de hoje, ainda serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal os autos dos processos sobre os casos do Triplex do Guarujá, do Sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula, podendo resultar em eventuais novas condenações.
Ao expor a falta de relação entre os esquemas da Petrobras e as denúncias da Lava Jato contra Lula, Fachin lembrou que diversos processos deixaram a Vara do Paraná ou mesmo seu gabinete pelo mesmo motivo, desde o início da Operação Lava Jato. O primeiro deles foi o caso Consist (Inq 4130).
“Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, afirmou Fachin.
Muito além da Petrobras
Em um dos pontos, Fachin lembra que as acusações contra Lula envolviam muito mais empresas do que a Petrobras. “A conduta atribuída ao ora paciente, qual seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do Governo Federal, não era restrita à Petrobras S/A, mas a extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios”, disse o ministro.
Foi a primeira vez que o relator do caso analisou especificamente um pedido da defesa sobre a competência da Justiça Federal do Paraná. A defesa entrou com o habeas corpus depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do primeiro caso em que Lula foi condenado, o do triplex. “Aplico aqui o entendimento majoritário que veio se formando e agora já se consolidou no colegiado. E o faço por respeito à maioria, sem embargo de que restei vencido em numerosos julgamentos”, diz o ministro.
Em razão da decisão, o ministro Fachin declarou a perda do objeto de 10 habeas corpus e de quatro reclamações apresentadas pela defesa do ex-presidente, entre eles a ação em que questiona a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que era titular da 13ª Vara de Curitiba.
- fonte: Diário do Poder