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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos confirmou a autorização para uso sustentável de uma área de mais de 10 mil m² para diferentes famílias ribeirinhas que vivem nas regiões do Paraguai-mirim e também na Serra do Amolar.
Os extratos de autorização do uso foram publicados no Diário Oficial da União e garantem para essas famílias a permanência nessas regiões ribeirinhas do Pantanal, não podem ser retiradas.
A vigência do termo de uso é por tempo indeterminado e garante que essas famílias tenham o direito de permanecer nas áreas ribeirinhas do rio Paraguai de forma legalizada. Os processos que levaram à concessão deram entrada no ministério em 2024, conforme dados dos extratos.
O governo federal fez a publicação em Diário Oficial e concedeu os títulos para as famílias de Franciele Aparecido da Silva Pacheco, Caroline dos Santos Arruda, Rosevani Nogales de Arruda, Edilaine Nogales de Arruda, Juliana Costa Rosa, Neuzilene Conceição Arruda e Samuel Dias de Moura.
No total, foram sete áreas da União que foram regularizadas, somando o total de 10,5 mil m². Cada área concedida tem o tamanho de 1,5 mil m².
Todas as áreas são de domínio da União por estarem em terreno de margem do rio Paraguai. Algumas tem confluência com o rio Paraguai-mim, outras próximas ao porto São Francisco e também na região da Serra do Amolar.
Essas áreas são consideradas remotas no Pantanal, sem sistema com energia elétrica por cabos e todas dentro do município de Corumbá. Os acessos para essas áreas são sempre por navegação pelo rio Paraguai acima, com tempos de navegação a partir de Corumbá que variam entre 2h30 a 5h.
De acordo com o governo federal, as famílias beneficiadas devem utilizar as áreas concedidas para o “desenvolvimento de atividades tradicionais de subsistência”.
No país, existe uma legislação que regulamenta o uso de imóveis pertencentes à União para favorecer comunidades tradicionais.
“O objetivo de possibilitar a ordenação do uso racional e sustentável dos recursos naturais disponíveis na orla marítima e fluvial, voltados à subsistência dessa população, mediante a outorga de Termo de Autorização de Uso Sustentável – TAUS”, detalhou a Portaria n. 89, de 15 de abril de 2010.
Esse regramento especifica que as áreas que podem ser solicitadas devem estar em áreas de várzeas e mangues enquanto leito de corpos de água federais, mar territorial, áreas de praia marítima ou fluvial federais, ilhas situadas em faixa de fronteira, acrescidos de marinha e marginais de rio federais, terrenos de marinha e marginais presumidos.
Na análise do pedido, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos averigua o tipo de uso da área. Há situação que são vedadas pela legislação.
“É vedada a outorga da Autorização de Uso para atividades extensivas de agricultura, pecuária ou outras formas de exploração ou ocupação indireta de áreas da União, não caracterizadas como atividades tradicionais agroextrativistas ou agropastoris de organização familiar ou comunitária para fins de subsistência e geração de renda. Para a obtenção da autorização de uso, individual ou coletiva, o interessado ou sua entidade representativa deverá comprovar a posse tradicional da área da União e a utilização sustentável dos recursos naturais, por qualquer meio de prova admitida em direito”, detalha a portaria.
Nos casos dessas solicitações, a prioridade para conceder o termo de uso é feita para uma mulher que vive no território. A venda é proibida, mas a titularidade do uso pode ocorrer por sucessão.
A partir dos termos que foram publicados, essas áreas concedidas passam a ter Registro de Imóvel Patrimonial (RIP), no Sistema Integrado de Administração Patrimonial (SIAPA), e passíveis de fiscalização sobre o tipo de uso da área.
- Fonte: Correio do Estado (https://correiodoestado.com.br/cidades/governo-federal-confirma-regularizacao-de-area-de-mais-de-10-mil-m/447661/)