O Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal ganhou nesta terça-feira, 1º, eegras mais concretas para ser conduzido.
O governo federal publicou duas portarias para instituir um Plano Federal nessa área, além de um Comitê Gestor do programa.
O Plano Federal estabelece diretrizes para que as instituições criem seus planos de combate ao assédio e à discriminação. As medidas sugeridas incluem: escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas. Aos denunciantes, deve ser garantido o sigilo, além de medidas de proteção contra possíveis retaliações.
A temática do combate ao assédio e à discriminação também deverá ser incluída nos conteúdos cobrados nos concursos públicos. E os candidatos aprovados nesses processos devem, no ato da posse, dar ciência do Plano Federal de enfrentamento.
De acordo com as portarias, as instituições da Administração Pública Federal têm um prazo de cento e vinte dias para criar, aprovar e publicar os seus planos de combate ao assédio e à discriminação.