Grávidas vacinadas devem retornar ao trabalho presencial

Projeto de lei foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado nesta quinta-feira, 10

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou um projeto de lei que determina o retorno ao trabalho presencial de mulheres grávidas vacinadas contra a covid-19. O texto foi publicado nesta quinta-feira, 10, no Diário Oficial da União e altera outra lei, do ano passado, que estabelecia que as grávidas deveriam ficar afastadas do trabalho presencial enquanto durasse a pandemia.

Bolsonaro vetou um trecho do texto que previa o pagamento de um salário-maternidade quando a gestante não tiver sido imunizada e a atividade for incompatível com o trabalho remoto.

Agora, esse afastamento vale apenas para a gestante que “não tenha sido totalmente imunizada” contra a covid-19, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde (atualmente, são exigidas três doses para ter a vacinação completa).

Mesmo quem não tiver se vacinado poderá retornar ao trabalho presencial, por escolha própria, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade, “comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador”, de acordo com o texto.

Bolsonaro vetou um trecho do projeto que estabelecia que se a gestante não tiver sido vacinada e não puder exercer o trabalho de forma remota a gravidez seria considera de risco. Nesse caso, ela receberia o salário-maternidade desde o início do seu afastamento até 120 dias depois do parto.

O veto foi recomendado pelo Ministério da Economia, que considerou que haveria “alto potencial de alteração de despesa obrigatória relacionada à concessão de benefícios previdenciários”, por alterar as regras existentes do salário-maternidade.

  • Fonte: Revista Oeste