Horticultores utilizam aplicativo para rastrear o processo produtivo

A partir desse mês, os produtores de frutas e hortaliças terão que se adequar à Instrução Normativa Conjunta n° 02/2018 do Mapa – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que define procedimento para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana.


Com a regra os produtos vegetais, frescos ou seus envoltórios como caixas, sacarias e demais embalagens, devem estar devidamente identificados de forma a possibilitar o acesso, pelas autoridades competentes, aos registros de informações obrigatórias.

Para o superintendente do Senar/MS (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), Lucas Galvan, existem tecnologias que permitem e facilitam ao produtor o atendimento à legislação. 

Entre outros dados, o sistema fornecerá a possibilidade de o produtor detalhar as informações de origem como data de plantio, de colheita, definição do talhão plantado, insumos utilizados e os tratos culturais realizados e realizar a impressão de etiquetas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code ou qualquer outro método que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca.

Com o aplicativo, os horticultores terão o benefício de um código de barras padronizado, reconhecido nacional e internacionalmente. Em todos os módulos haverá um painel de gestão que apresentará as principais informações para cada elo na cadeia de frutas e hortaliças.

A partir de fevereiro desse ano começa uma ação orientativa sobre o software até fevereiro de 2020.  Após esse período, considerando que a rastreabilidade da produção é regulada por lei, o produtor será obrigado a declarar as informações de seu modelo produtivo.

*Com informações da assessoria