Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (19), a Lei 5.440, de autoria do deputado Barbosinha (DEM), que dispõe sobre a presença de doulas durante todo o período de parto e pós-parto. As maternidades, casas de parto e hospitais, da rede pública e privada do Estado, ficam obrigados a permitir a companhia da profissional junto à gestante.
De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), doulas são profissionais habilitadas que oferecem apoio físico, informacional e emocional a pessoa durante todo seu ciclo gravídico puerperal e no trabalho de parto e pós-parto. A nova norma autoriza a doula entrar nos hospitais com vários materiais, entre eles bola de exercício, bolsa térmica e óleos para massagens.
As unidades de saúde estabelecerão internamente a forma como se procederá a admissão das doulas, respeitando preceitos éticos, de competência e das suas normas de funcionamento. É vedada às doulas a realização de procedimentos médicos ou clínicos, bem como procedimentos de enfermagem e da enfermaria obstétrica.
A lei deixa claro que presença das doulas não se confunde com a figura do acompanhante instituído pela Lei Federal 11.108, de 7 de abril de 2005. A doulagem e suas atividades somente poderão ser exercidas por pessoas legalmente certificadas e/ou inscritas nas instituições de classe oficializadas.