Programa gerador está disponível desde 9 de março. Quem não faz a declaração dentro do prazo paga multa mínima de R$ 165,74; valor pode chegar a 20% do imposto devido.
Na reta final do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022, mais de 500 mil contribuintes ainda não enviaram o documento à Secretaria da Receita Federal.
De acordo com o órgão, o prazo de envio das declarações termina as 23h59 desta quarta-feira (31), e são esperados entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de documentos.
Até as 9h13 de hoje, segundo balanço do Fisco, 37,96 milhões de pessoas tinham enviado o IR.
O programa gerador do Imposto de Renda 2023 está disponível para download desde 9 de março.
Especialistas recomendam que o contribuinte entregue a declaração dentro do prazo mesmo que ela esteja incompleta, e corrija depois para evitar a multa.
Mas atenção: depois da data limite, não é possível mais trocar o modelo da declaração, de simples para completa ou vice-versa.
Quem deixa de fazer a declaração, ou entrega depois do prazo, fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% de todo o imposto devido.
Veja quem é obrigado a declarar:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Fonte: G1