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Pouco conhecido por grande parte da população, o direito à isenção do Imposto de Renda por motivo de doença grave pode representar um alívio financeiro significativo para pacientes com diagnóstico de hepatite C, cirrose ou outras enfermidades hepáticas severas. No entanto, o reconhecimento desse direito exige mais do que o simples diagnóstico: é necessário que a condição clínica se enquadre nos parâmetros definidos como hepatopatia grave.
Essa classificação abrange os casos em que o fígado — órgão essencial para funções vitais como a digestão, a síntese de proteínas e o metabolismo de substâncias — encontra-se gravemente comprometido. Os sintomas, por vezes incapacitantes, podem incluir icterícia, fadiga intensa, dor abdominal, náuseas, prurido, distensão e hemorragias digestivas.
Segundo o Manual de Perícia Médica do Ministério da Saúde, a comprovação técnica da gravidade da doença deve observar critérios objetivos, como o escore MELD (Model for End-Stage Liver Disease) e a classificação prognóstica Child-Pugh. Considera-se hepatopatia grave quando o paciente atinge a classe C no Child-Pugh e apresenta escore MELD superior a 15. Em casos intermediários, como a classe B, é possível que a gravidade seja reconhecida mediante parecer especializado, levando-se em conta fatores individuais como idade, ocupação e impactos funcionais.
Importa destacar que a simples existência de hepatite C, ainda que com evolução para cirrose, não garante automaticamente o benefício fiscal. O elemento decisivo é o laudo médico que ateste formalmente o enquadramento no conceito de hepatopatia grave. Sem esse documento técnico, é comum que pedidos de isenção sejam indeferidos, inclusive judicialmente.
Dessa forma, pacientes acometidos por doenças hepáticas devem, antes de qualquer medida administrativa ou judicial, buscar orientação médica especializada para a emissão do laudo correto. Com ele em mãos, é possível pleitear, com segurança jurídica, a dispensa do Imposto de Renda — um direito que pode fazer toda a diferença no enfrentamento da doença.
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Advogado, sócio da LPADV. Mestre e pós-graduado em direito. Membro das comissões de Direito Tributário e Direito do Agronegócio do Conselho Federal da OAB. Autor de 8 livros.