Imposto de Renda tem novas regras neste ano; entenda as mudanças e quem declara

A Receita Federal anunciou ontem algumas mudanças para a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2021

As principais novidades são que três milhões de beneficiários do auxílio emergencial terão de enviar a declaração neste ano e a versão pré-preenchida do documento chegará a mais contribuintes.  

Em live transmitida pelo YouTube, a Receita Federal informou que o prazo para transmitir a declaração do IR 2021, com ano-base 2020, começa na segunda-feira, 1º de março, e vai até o dia 30 de abril.

O programa e o aplicativo para declarar o imposto estarão disponíveis a partir de hoje, assim como a Instrução Normativa nº 2.010, que traz as novas regras e estará disponível no Diário Oficial da União. 

Ainda haverá um novo site do Imposto de Renda. 

Últimas notícias 

Conforme informado na live, a Receita estima receber 32.619.749 declarações de Imposto de Renda em 2021, 639.603 a mais do que no ano passado. 

A expectativa é a de que 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.

Em Mato Grosso do Sul, foram entregues 446.883 declarações em 2020. A estimativa para este ano é a de que 447 mil sejam entregues.

AUXÍLIO

De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o auxílio em qualquer valor, inclusive por dependentes, e outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76 é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano.

Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, Ayron Vinícius Pinheiro de Assunção, é preciso estar atento, porque nem todos aqueles que receberam o auxílio terão de declarar o imposto.  

“O principal cuidado que eu verifiquei é sobre o auxílio emergencial: você vai declarar se recebeu acima de R$ 22.847,76 e alguma parcela do benefício”. 

“Caso tenha recebido auxílio, mas o valor tributável for menor que o citado, você não precisa declarar”, disse o coordenador.  

“São mais ou menos três milhões de pessoas que terão de devolver. Com certeza vai ter uma inadimplência, porque tivemos alta da inflação, dos alimentos e dos combustíveis e muitas pessoas não conseguirão devolver. Mas a medida é positiva, porque é uma forma de fazer auditoria com o cruzamento de dados”, ressaltou Assunção.

Após o preenchimento dos dados, o próprio sistema vai gerar uma mensagem informando o valor a ser devolvido. Uma guia para pagamento do ressarcimento poderá ser gerada no próprio sistema da Receita Federal.  

PRÉ-PREENCHIDA

Outra novidade da declaração do IR é a possibilidade de declaração pré-preenchida para contribuintes com conta no site Gov.br com níveis verificados e comprovados. 

A novidade foi disponibilizada em 2014 apenas para usuários com certificado digital. A ampliação em 2021 inclui aqueles que tenham conta no site Gov.br.

A declaração pré-preenchida vem com informações como valor do imposto sobre a renda retido na fonte, atividades imobiliárias e dados de serviços médicos.  

A novidade estará disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). 

O contribuinte poderá recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

De acordo com o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, há 11 anos o imposto é entregue de forma digital. 

“Dos 295 serviços oferecidos pela Receita, 237 são digitais. A declaração pré-preenchida, por exemplo, é uma facilitação para todos”. 

“Temos a própria autorregularização das malhas fiscais, no ano passado 40% foram resolvidas de forma digital”, frisou o secretário durante a coletiva virtual.  

Em 2021, haverá cinco lotes de restituição pagos mensalmente, sempre nos últimos dias úteis dos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. 

A restituição será paga a contribuintes que não apresentarem pendências em suas declarações.

DICAS

O professor Ayron Assunção orienta que contribuintes devem se preparar para enviar a declaração.  

“O que eu sempre falo para os meus clientes é: tenha em mãos seu informe de rendimentos, as documentações referentes às despesas médicas, os comprovantes de despesas com ensino, tanto seus quanto dos seus dependentes, as notas de prestação de serviços, com advogados, engenheiros, e caso houver dúvidas, procure um profissional para se orientar”, finalizou.  

A entrega da declaração depois do dia 30 de abril de 2021 ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido. 

O valor mínimo é de R$ 165,74, e o valor máximo correspondente a 20% do IR devido.

Devem declarar o Imposto de Renda, em 2021:

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;

– Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 22.847,76;

-Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

-Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

-Teve em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

-Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

-Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;

-Optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

As restituições começam a ser pagas em maio, confira o cronograma abaixo:

1º lote: 31 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 30 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 30 de setembro

Como fazer declaração e entrega do IR em 2021:

-Pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020, disponível no sítio da Receita Federal;

-Na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital);

-Pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.

  • Fonte: Correio do Estado