O sistema de impressão de guias do Imposto Predial e Territorial Urbano já está disponível. Quem quiser se antecipar e já emitir as guias do IPTU 2020 e aproveitar o desconto de 20%.
O contribuinte que não recebeu o carnê não precisa vir até a Central do IPTU para efetuar o pagamento. Com a inscrição municipal, ele pode imprimir a segunda via no site e pagar em qualquer agência bancária.
Já quem está com débito atrasado com a Prefeitura e quer aproveitar para se regularizar, o Refis de Natal segue até 5 de dezembro, com descontos nas multas e nos juros das dívidas em até 90%.
O desconto de 20% para o IPTU 2020 vai até 10 janeiro no pagamento à vista, passando desta data o desconto cai para 10%, para quem se regularizar até 10 de fevereiro. Já para o pagamento parcelado, em até 10 vezes, dependendo do valor, o desconto é de 5%. O desconto será concedido por parcela, desde que quitada até a data de seu vencimento.
De acordo com o Decreto nº 14.056, de 19 de novembro de 2019, que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU e taxa para o exercício 2020, publicado no Diogrande da quarta-feira (20/11), o tributo será parcelado em conformidade com os seguintes valores:
Opções de parcelamento:
- Parcela única até R$ 50,00
- Duas parcelas acima de R$ 50,00 até R$ 100,00
- Três parcelas acima de R$ 100,00 até R$ 150,00
- Quatro parcelas acima de R$ 150,00 até R$ 200,00
- Cinco parcelas acima de R$ 200,00 até R$ 250,00
- Seis parcelas acima de R$ 250,00 até R$ 300,00
- Sete parcelas acima de R$ 300,00 até R$ 350,00
- Oito parcelas acima de R$ 350,00 até R$ 450,00
- Nove parcelas acima de R$ 450,00 até R$ 500,00
- Dez parcelas acima R$ 500,00
Vale frisar que só será concedido desconto no pagamento do IPTU e Taxa do exercício de 2020, aos contribuintes que não tenham para com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa e que o pagamento seja efetuado até as datas dos seus respectivos vencimentos.
Confira os vencimentos do IPTU 2020:
- 10 de janeiro – Para pagamento antecipado à vista, em parcela única, com 20% de desconto
- 10 de fevereiro – Para pagamento antecipado à vista, com 10% de desconto, ou 1ª parcela
- 10 de março – 2º vencimento para quem parcelar o imposto, que pode ser feito em até 10 vezes
- 10 de abril – 3ª parcela
- 10 de maio – 4ª parcela
- 10 de junho – 5ª parcela
- 10 de julho – 6ª parcela
- 10 de agosto – 7ª parcela
- 10 de setembro – 8ª parcela
- 10 de outubro – 9ª parcela
- 10 de novembro – 10ª parcela
No Portal do Cidadão a população pode acessar rapidamente qualquer serviço disponibilizado de forma online pela PMCG. Se preferir, o contribuinte pode procurar a Central de Atendimento, antiga Câmara Municipal, localizada na Rua Arthur Jorge, 500, Centro, das 8 às 16 horas, sem intervalo para o almoço.