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Se você é aposentado e recebeu o diagnóstico de câncer, saiba que existe um direito importante que pode aliviar o seu bolso: a isenção do Imposto de Renda (IRPF). Isso mesmo! A Lei nº 7.713/88 garante que pessoas com neoplasia maligna não precisam pagar imposto de renda sobre os valores da aposentadoria.
Essa Isenção é Para Sempre?
Sim! O benefício é permanente. Apesar da Receita Federal, em muitos casos, conceder a isenção por um tempo limitado (dois ou três anos), com a desculpa de que a pessoa “se curou”, a Justiça já deixou claro: o direito à isenção continua, mesmo que a doença tenha entrado em remissão ou você não apresente mais sintomas.
Se você perdeu o benefício por causa dessa interpretação equivocada, é possível recuperá-lo, mesmo sem o retorno da doença.
O Que é Considerado Câncer para Esse Benefício?
Câncer, ou neoplasia maligna, é o crescimento descontrolado de células no corpo. Isso inclui (apenas exemplos, pois podem ter outros casos):
- Câncer de pele não melanoma (carcinoma basocelular e carcinoma espinocelular);
- Câncer de mama (carcinoma ductal e lobular);
- Câncer de próstata (adenocarcinoma prostático);
- Câncer de pulmão (carcinoma de pequenas células e não pequenas células);
- Câncer colorretal (câncer do intestino grosso e reto);
- Câncer de estômago (adenocarcinoma gástrico);
- Câncer de fígado (carcinoma hepatocelular);
- Câncer de pâncreas (adenocarcinoma pancreático);
- Câncer de esôfago (carcinoma espinocelular e adenocarcinoma);
- Câncer de bexiga (carcinoma urotelial);
- Câncer de rim (carcinoma de células renais);
- Câncer do colo do útero (carcinoma cervical);
- Câncer de ovário (carcinoma epitelial);
- Câncer de endométrio (adenocarcinoma endometrial);
- Leucemias (leucemia mieloide aguda, leucemia linfocítica crônica);
- Linfomas (linfoma de Hodgkin e linfoma não-Hodgkin);
- Melanoma (câncer de pele agressivo);
- Tumores cerebrais malignos (glioblastoma, astrocitoma anaplásico);
- Sarcomas (sarcoma de Kaposi, leiomiossarcoma);
- Mieloma múltiplo;
- Câncer da tireoide (carcinoma papilífero e folicular);
- Câncer de boca e orofaringe (carcinoma espinocelular);
- Câncer de cabeça e pescoço;
- Câncer de testículo (seminoma e não-seminoma);
- Câncer de pênis (carcinoma de células escamosas).
Não importa se você está sem sintomas ou se a doença está controlada. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que isso não tira o seu direito.
Pontos Importantes Que Você Precisa Saber:
- Não Precisa Estar Inválido: Muita gente acha que é preciso estar inválido para conseguir a isenção, mas isso é um mito. A lei exige apenas o diagnóstico da doença.
- Direito Retroativo: Descobriu agora que tem esse direito? Você pode pedir a devolução do imposto que pagou nos últimos cinco anos, contando desde o diagnóstico.
- Laudo Médico Simples Serve: Não precisa de laudo oficial do SUS. Um atestado ou exame do seu médico particular já é suficiente.
- Pode Ir Direto à Justiça: Se você quiser, pode entrar com ação na Justiça sem precisar passar por todo aquele trâmite burocrático da Receita Federal.
- Qualquer Tipo de Aposentadoria Vale: Não importa se você é aposentado por invalidez, idade ou tempo de contribuição. O direito é o mesmo para todos.
- Quem Recebe Pensão Também Tem Direito: Se você recebe pensão por morte e teve diagnóstico de câncer, também pode pedir a isenção.
- Previdência Privada Também Entra: Os rendimentos da previdência complementar, seja aberta ou fechada, também podem ser isentos do IR.
- Herdeiros Podem Pedir a Restituição: Se um familiar faleceu e não chegou a pedir a isenção, os herdeiros podem solicitar a devolução do imposto pago indevidamente.
- Militares da Reserva Remunerada Também Têm Direito: Se você é militar da reserva remunerada, também tem direito à isenção do IRPF, mesmo sem estar reformado. Esse benefício não é exclusivo para casos de reforma por invalidez; basta o diagnóstico da neoplasia maligna.
Conclusão
Se você ou algum familiar está nessa situação, não deixe de buscar o seu direito. Esse benefício pode fazer uma grande diferença financeira.
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Henrique Lima, advogado com atuação focada no atendimento a produtores rurais, empreendedores, empresas e grupos familiares com problemas jurídicos, especialmente em temas envolvendo direito agrário, contratual, dívidas bancárias, família, sucessões, tributário, direito e responsabilidade civil.
É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e pós-graduado (lato sensu) em direito constitucional, direito civil, direito de família e sucessões, direito constitucional, direito do trabalho e direito do consumidor. É sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados que possui unidades em Curitiba-PR, São Paulo-SP e Campo Grande-MS, mas atende clientes em vários Estados brasileiros.