Candidato tucano rebateu pedido de impugnação após TCE rejeitar contas de Terenos
A Justiça Eleitoral julgou como improcedente, no início da noite desta terça-feira (3), as impugnações apresentadas à candidatura do deputado federal e ex-prefeito de Terenos, Humberto “Beto” Rezende Pereira (PSDB), que disputa o cargo de prefeito de Campo Grande nas eleições municipais deste ano. Os questionamentos se concentraram em irregularidades nas contas do município a 31 quilômetros da Capital, que foram desaprovadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado).
Conforme a sentença assinada pelo titular da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, foi analisado o mérito dos questionamentos levantados pelos partidos PSOL e Democracia Cristã em relação às contas rejeitadas. O magistrado decidiu que, apesar das irregularidades apontadas pelo Tribunal, não haviam evidências suficientes para classificar a conduta de Beto enquanto prefeito como improbidade administrativa dolosa, condição para a inelegibilidade e rejeição de registro da candidatura.
Corrêa baseou-se na interpretação de que as contas do ex-prefeito não foram definitivamente julgadas pelo órgão competente, que neste caso seria a Câmara Municipal, e não apenas o Tribunal de Contas. O juiz também observou que as alegações dos impugnantes “[…] não foram acompanhadas por provas conclusivas de que as irregularidades configuravam dolo específico”.
Em relação ao prazo da inelegibilidade, de oito anos, de acordo com entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, o termo inicial é a data da publicação da decisão, sendo o trânsito em julgado da decisão apenas condição para o início da sua contagem e, no caso, já havia transcorrido o período da lei.
“Em outras palavras, para que restasse configurada a inelegibilidade do impugnado seria necessária a presença de todos os requisitos previstos no dispositivo mencionado, mas, conforme restou reconhecido, reitere-se, a decisão irrecorrível que reprovou as contas do impugnado enquanto prefeito do município de Terenos não foi proferida pelo órgão competente – a Câmara Municipal – e, ainda que fosse, decorreu o prazo da inelegibilidade entre a publicação das decisões do TCE e o pleito eleitoral a ser realizado em 6 de outubro de 2024, cabendo destacar que a ausência de apenas um dos requisitos previstos em lei obsta sua aplicação ao caso.”
O magistrado seguiu apontando que “apenas a fim de esclarecimento considerando as matérias veiculadas acerca de decisão proferida por este juízo, não se pode olvidar que o impugnado de fato figurou em lista de candidatos cujas contas foram reprovadas, mas tal situação fática, por si só, não importa em sua automática inelegibilidade, sendo necessário o preenchimento dos requisitos legais para aplicação da medida, o que não se verifica”, pontuou Corrêa ao decidir favoravelmente ao candidato.
- Fonte: Campo Grande News