Justiça determina que a prefeitura apresente plano para regularizar o transporte coletivo

A decisão envolve o Consórcio Guaicurus, responsável pelo serviço de ônibus, e aponta descumprimento de contrato e falhas na fiscalização do poder público

Foto: Maria Luiza Massulo

A Justiça de Campo Grande determinou que a prefeitura apresente, até 9 de março de 2026, um plano para regularizar o transporte coletivo da capital. A decisão envolve o Consórcio Guaicurus, responsável pelo serviço de ônibus, e aponta descumprimento de contrato e falhas na fiscalização do poder público.

A ordem é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Ela obriga o Município, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) a apresentarem um plano de ação e a abrirem uma investigação administrativa sobre o contrato com o consórcio.

Na decisão, o juiz afirma que há indícios claros de que o consórcio não cumpre as cláusulas do contrato. Ele também classificou a atuação da prefeitura como omissa no dever de fiscalizar o serviço prestado à população.

Segundo o magistrado, essa falta de fiscalização pode tornar o poder público responsável por prejuízos causados aos passageiros.

“Há contundentes indícios de que a Guicurus [Consórcio Guaicurus] não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, e só a administração municipal é que não sabe disso. A omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa in vigilando (falha no dever de vigilância), o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias.”

O que será investigado

A investigação deve analisar pontos básicos do serviço, como:

  • Pontualidade: cumprimento dos horários;
  • Frota: idade dos veículos, manutenção e segurança;
  • Acessibilidade: funcionamento de elevadores e rampas para cadeirantes;
  • Tempo de espera: quanto o passageiro aguarda nos pontos.

O processo deverá ser público e contar com participação da sociedade civil.

Intervenção: o que a Justiça determinou

A Justiça não decretou a intervenção direta no sistema de ônibus. Essa decisão, por lei, cabe à prefeitura.

O que foi determinado é a abertura do processo que avalia se a intervenção será necessária. Segundo o juiz, o objetivo é tirar a administração municipal da inércia e forçar medidas concretas para corrigir os problemas.

Se o plano de ação não for apresentado e a investigação não for iniciada dentro do prazo, a prefeitura poderá pagar multa diária de R$ 300 mil, por até 100 dias. A Justiça também pode bloquear contas públicas para garantir o pagamento.

Contexto: greve e colapso no serviço

A decisão judicial foi tomada em dezembro de 2025, durante a greve dos ônibus, que durou quatro dias. Na época, a Justiça apontou falhas na frota, na gestão do consórcio e na fiscalização do contrato.

Segundo o magistrado, a paralisação agravou a situação e ampliou os prejuízos à população, que ficou sem transporte para trabalhar, estudar e acessar serviços básicos.

Para a Justiça, a falta de medidas do município diante das falhas contratuais pode ser considerada ilegal e contrária aos princípios da administração pública.

O que é a intervenção na prática?

A intervenção permite que a gestão do serviço seja assumida por um interventor indicado pelo poder público, substituindo o consórcio. Esse processo não é imediato.

A decisão judicial determina que a prefeitura, a Agetran e a Agereg indiquem um interventor e apresentem um plano de ação com cronograma para corrigir os problemas. Entre as medidas previstas estão:

  • verificação da frota;
  • análise das condições dos veículos;
  • avaliação da tarifa;
  • reorganização do atendimento ao usuário.

A Justiça pode estabelecer um período para a execução das medidas.

Segundo o engenheiro civil e especialista em mobilidade urbana, Jéder Muniz da Silva, o foco inicial deve ser o usuário do transporte coletivo.

“Desde as questões de tarifa, da qualidade do próprio veículo pra poder fazer o atendimento da população da melhor forma possível. A gente não pode determinar um prazo específico porque precisa verificar toda a documentação, toda essa frota, e precisa fazer o atendimento ao público.”

O juiz destacou que a intervenção tem caráter investigativo e preventivo, e não punitivo.

Fonte: G1 MS