Justiça determina que prefeitura pague professores por 45 dias de férias

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a prefeitura de Campo Grande pague o adicional de um terço constitucional sobre 45 dias de férias aos professores da rede municipal de ensino. 

A decisão, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, reconhece que o recesso escolar de 15 dias em julho deve ser tratado como parte das férias da categoria, e não como simples intervalo entre semestres.

O processo foi movido pelo Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública, que representa mais de seis mil docentes. 

A entidade alegou que a prefeitura vinha descumprindo a própria legislação municipal ao calcular o adicional apenas sobre 30 dias. 

A ação foi julgada procedente e, em seguida, o município tentou recorrer, defendendo que o período de julho seria apenas recesso e, portanto, não integraria o cálculo. O argumento foi rejeitado por unanimidade no tribunal, em decisão relatada pelo desembargador Alexandre Branco Pucci, que manteve integralmente a sentença de primeira instância.

O tribunal entendeu que a legislação municipal garante aos professores 45 dias de férias e que a exclusão dos 15 dias de julho fere o direito assegurado por lei. 

Com a decisão, a Prefeitura de Campo Grande terá de ajustar a folha de pagamento e aplicar o adicional sobre todo o período de férias. 

O acordão também abre caminho para cobrança retroativa de até cinco anos, prazo prescricional aplicável a servidores públicos municipais.

Embora ainda não haja estimativa oficial de valores, o impacto financeiro é considerado significativo, já que envolve milhares de professores da rede municipal.

Fonte: O Sul Mato-grossense