Justiça Eleitoral autoriza 40 exibições de propaganda partidária ao União Brasil em MS

São 20 minutos divididos em 40 inserções de 30 segundos cada

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) autorizou a transmissão gratuita de propaganda partidária ao União Brasil, ainda neste primeiro semestre.  A decisão é da juíza Monique Marchioli Leite e garante 20 minutos de espaço em emissoras de rádio e TV, divididos em 40 inserções de 30 segundos cada.

A senadora Soraya Thronicke, presidente estadual do União, acionou a Justiça Eleitoral pedindo espaço, ressaltando que o DEM e PSL haviam solicitado direito às propagandas, mas acabaram por se fundir, dando origem ao novo partido. O TRE-MS, no entanto, precisou aguardar a formalização da constituição do União Brasil.

Somente depois que o novo partido e seus membros da diretoria foram devidamente cadastrados junto ao SGIP (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias), foi que a Justiça passou a avaliar os pedidos de inserção. Como a senadora Soraya havia se manifestado devidamente dentro do prazo, a propaganda partidária foi autorizada pela juíza.

“A Constituição Federal, ao consagrar o pluralismo político como princípio fundamental da República Federativa do Brasil, garante a todos os partidos políticos, por meio da livre manifestação ideológica, a participação no cenário político nacional, desde que não atentem contra a própria existência do Estado Democrático de Direito”, disse Monique. 

Propaganda partidária

As propagandas partidárias estão autorizadas em Mato Grosso do Sul desde o início do mês de março e o período segue até 29 de junho. O TSE, no entanto, esclarece que há diferença entre propaganda partidária e propaganda eleitoral. A finalidade da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas e projetos dos partidos políticos, além de buscar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outras. 

O espaço reservado à propaganda partidária não pode ser utilizado para promover pré-candidatos a uma eleição. Já a propaganda eleitoral, que começa a ser veiculada em agosto do ano eleitoral, busca, por meio das ferramentas publicitárias permitidas na legislação eleitoral, influenciar no processo de decisão do eleitorado, com a divulgação do currículo dos candidatos, respectivas realizações, propostas e mensagens, durante a campanha. Na propaganda eleitoral, o objetivo é conquistar o voto do eleitor.

Decisão do TRE-MS

O desembargador Paschoal Carmello Leandro Relator, presidente do TRE-MS, autorizou que as emissoras de rádio e TV do Estado exibam propaganda partidária até a meia-noite. A decisão faz uma adequação quanto à exibição do programa A Voz do Brasil, cerimônias religiosas e eventos esportivos.

Aerms (Associação das Emissoras de Radiodifusão de Mato Grosso do Sul) e a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV) acionaram a Justiça Eleitoral alegando que todas as emissoras de rádio do país devem retransmitir diariamente A Voz do Brasil das 19 horas às 22h30, sem possibilidade de interrupções ou cortes.

Além disso, também transmitem regularmente cerimônias religiosas e eventos como jogos de futebol, que têm longa duração. Dessa forma, não era possível ajustar a grade para exibir a propaganda partidária, principalmente no que diz respeito ao intervalo de 10 minutos entre cada inserção, o que representava risco à liberdade de imprensa e informação.

  • fonte: Midiamax